terça-feira, 1 de maio de 2012


É com muito prazer que vos apresentamos mais um livro do nosso prezado amigo, colega e colaborador,
Kwame Kondé.

(LXI) Alors que faire?


Prática de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA PRIMEIRA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

Sim (efetivamente), encarnamos a desgraça teórica
e humana deste  tempo! Um tempo que não está
disposto em mudar a Justiça do tempo. Donde, de
questionar (avisada e assertivamente), como é que
uma revolução política seria possível sem um
sujeito que se reconhecesse (ele mesmo), como o
próprio a mudar o Mundo?”
KWAME KONDÉ (Abril 2012)

L’ennemi d’aujourd’hui ne s’apelle pas
Empire ou Capital. Ils’apelle Démocratie
ALAIN BADIOU In Abrégé de métapolitique.

            Com efeito (et pour cause):
                        Revoltante é a condição dos oprimidos e a
                        Impossibilidade de aceitar esta condição! (...).

(1)           A ideia de epifania do ser-revoltante (enquanto irrupção e suspensão do tempo para lhe virar o sentido), é uma figura do Mundo incalculável e (por conseguinte), alheia à instituição do poder político.
(2)           Por seu turno, a revolta exprime o imprevisto dos que suportam a usurpação do tempo e do espaço pelos que dirigem a ordem das coisas. Ela ativa uma ética da deserção que, à partir de um evento dado pode produzir uma densidade inédita do tempo.
(3)           Enfim e, em suma: A revolta é o aparecimento no espaço de um tempo que destrói a lógica fatal dos encadeamentos do kronos. Ela é a inovação de uma outra declinação da temporalidade, a cristalização de uma lacuna política no sistema (dos) que, pondo mãos à obra (a vida enquanto tal), a fazem (economicamente), frutificar!
(4)           Eis porque, se nos afigura, assaz pertinente e relevante, estudar as avisadas teses do filósofo alemão, WALTER BENJAMIM (1892-1940) “Acerca do conceito de História”, pois que, constituem um indispensável banco de ensaio de uma compreensão ontológico-política da revolta. Com efeito, a concepção da temporalidade política da lavra de BENJAMIM (em particular), desempenha um papel determinante na lógica do ser-revoltante.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

(LX) Alors que faire?


 Prática de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA:


Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

Continuação...

(A)          Já as análises do Professor de Sociologia e filosofia política alemão (da Universidade de FLENSBURG), HAUKE BRUNSBURG (n-1945), por seu turno, ilustram a estratégia alternativa, a que expendemos, na posta anterior. Na verdade, BRUNKHORST atribui o pessimismo de H, ARENDT (que diz respeito), à possibilidade que a Humanidade jamais se outorga a consistência de uma comunidade de pertença capaz de garantir o “direito de ter direitos”, na forma como tinha revestido a mundialização da primeira parte do século XX (pretérito). Imperialismo e totalitarismo: Os factores determinantes deste mundialização constituíam as forças destruidoras do capital e do poder, sendo a guerra motor dessa situação.
(B)          Todavia (segundo ele), a segunda parte do século XX incita à mais optimismo, não que o capital e o poder tenham cessado de exercer uma influência (tão determinante como nefasta), mas porque (ela) se viu implantar (progressivamente), um sistema jurídico “desestatizado”. Um certo número de instituições jurídicas e judiciárias internacionais garantem (presentemente), os Direitos do Homem de uma forma (suficientemente), eficaz para que (estes) não estejam (exclusivamente), dependentes da arbitrariedade dos Estados nacionais. Aliás, neste sentido, já em 1999, BRUNKHORST asseverou o seguinte: "Desde já, há muito tempo, que já não é necessário ser cidadão de um Estado para aceder ao usufruto dos Direitos do Homem". O apátrida (presentemente), já não se encontra (necessariamente), sem direito. Esta extensão do estatuto jurídico indica segundo BRUNKHORST, um alargamento da "comunidade democrática".
(C)          Com efeito (et pour cause), o desvio entre o círculo dos cidadãos (dotados de direitos políticos) e as populações submetidas às leis de um Estado sem dispor do direito de voto e participar (por este meio), na formação das leis (desvio que viola o princípio segundo o qual “o povo submetido às leis deve ser o seu autor”), se encontrava compensado pelos Direitos do Homem.
(D)          Enfim, a diferença entre o estatuto ativo e o estatuto passivo, que passava outrora entre nacionais e passa (presentemente), este (estes) e os estrangeiros residentes, seria reduzida pelo facto, que os segundos teriam a garantia de ser tratados “como se fossem membros do soberano” (BRUNKHORST, 2002).

sábado, 28 de abril de 2012

MIGUEL PORTAS


UM HOMEM RARO - RARÍSSIMO


Claro que vou hoje, entre as 15 e as 19 horas, ao Palácio Galveias velar o corpo de Miguel Portas.
Miguel Portas foi, até hoje, o único deputado que, enquanto tal, me respondeu por escrito a emails que eu lhe enviava.
Isto não é recado (não é!) para nenhum líder parlamentar (é que eu escrevo-lhes de vez em quando).

O REGRESSO

O REGRESSO AOS TEMPOS DE SALAZAR
(Só falta reconstituir a PIDE)

[Recortado e digitalizado da primeira página do semanário Expresso de hoje]

(LIX) Alors que faire?


 Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA NONA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

Continuação da Posta anterior:

(I)
            A professora Eugene Mayer de Ciência Política e Filosofia da Universidade de YALE, uma insigne estudiosa do Magistério ideológico e político de H. ARENDT, docente universitária, SEYLE BENHABIB (n-1950), propôs, na sua Obra: “The Rights of Others”, uma versão original da primeira démarche centrada sobre o conceito de iteração que (ela) pede por empréstimo ao filósofo francês, JACQUES DERRIDA (1930-2004), fazendo-lhe, todavia, sofrer uma inflexão (assaz) notável! De anotar (antes de mais), que o que pretende e quer, sublinhar DERRIDA, com o seu magistério, utilizando este termo é que toda repetição é uma variação que modifica sempre o que (ela) repete, jamais a reprodução de um original, original do qual sugere que (ele) não possui existência real.
(II)
            De salientar, outrossim e, ainda (antes de tudo), que SEYLE BENHABIB, se inspira desta ideia para compreender a prática democrática como uma apropriação (continuamente), renovada dos princípios e dos valores sobre os quais se edifica uma comunidade democrática (uma apropriação iterativa), na qual o povo se manifesta como autor da Lei, na própria medida em que (ele) modifica estes princípios e estes valores, reinterpretando-os. Esta concepção “fluída” da identidade do demos permite a sua abertura aos estrangeiros, sem que a sua  integração possível seja condicionada por um imperativo de assimilação.

(III)
            Na verdade e (vale a pena, aliás sublinhar), a diferença que S. BENHABIB introduz na utilização do conceito de DERRIDA, que (assenta no que (ela) reconhece). Ou seja: Que, no caso da linguagem, o conceito de um “sentido original” não tem sentido, ir-se-á do mesmo modo, segundo (ela), para o fundamento normativo de uma comunidade política. Demais, a referencia recorrente (todo ao longo do seu texto), no início do preâmbulo da Constituição de Filadélfia (1787): “We, the people”, indica que para (ela), toda democracia encontra o seu fundamento num ato originário que constitui um povo, fixando os limites. É (então mesmo) que, entre as três características que (ela) diz ser (as) da concepção tradicional da democracia. Ou seja: A auto-legislação do povo, o ideal de um demos homogéneo e a delimitação do território. Ela rejeita os dois últimos em benefício da ideia de um processo (sempre aberto) de auto-constituição do povo. Enfim (ela) não defende menos que existe um elo/vínculo “crucial” entre “o auto governo democrático” e a representação territorial. Segundo (ela) a autonomia democrática requer o encerramento/clausura, porque a representação democrática deve ser responsável perante um povo específico. Donde e daí, a noção de democracia (entendida) como o princípio segundo o qual os sujeitos da Lei devem ser (disso) os autores, o que implica sempre uma inclusão e o seu correlato: Uma exclusão!
Continuia...
Lisboa, 27 Abril 2012
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).

sexta-feira, 27 de abril de 2012

(LVIII) Alors que faire?


 Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA OITAVA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895).

Sim (efetivamente), encarnamos a desgraça
teórica e humana deste tempo! Um tempo
que não está disposto em mudar a Justiça
do tempo. Donde, de questionar (avisada e
assertivamente), como é que uma revolução
política seria efetivamente possível sem um
sujeito que se reconhecesse (ele mesmo),
como o próprio a mudar o Mundo?
KWAME KONDÉ (Abril 2012).

L’ennemi d’aujourd’hui ne s’apelle pas
Empire ou Capital. Il s’appelle Démocratie.”
ALAIN BADIOU In Abrégé de métapolitique”.

                        HANNAH ARENDT e os Direitos do Homem/Os direitos do Cidadão: Uma oportuna Leitura da sua Tese:

            Antes de mais, um sucinto perfil biográfico de HANNAH ARENDT (1906-1975): Trata-se de uma pensadora norte-americana, de origem alemã, que nasceu, em HANÔVER, a 14 Outubro de 1906 e faleceu em Nova Iorque, no ano de 1975.
            Fugitiva dos nazis, fixou-se em Paris e depois em Nova Iorque.
            Impôs como estudiosa da Ciência Política, com a Obra Origins of Totalitarism (1955), que segundo ela radica no antissemitismo e no imperialismo do século XIX e no decréscimo de participação nas INSTITUIÇÕES POLÍTICAS.
            Foi aluna do filósofo alemão, MARTIN HEIDEGGER (1889-1976), com quem teve um relacionamento amoroso (na Universidade alemã de MARBURGO) e licenciou, em Filosofa em HELDELBERG.
            Formulou o célebre conceito da “banalidade do mal”.
            H. ARENDT, na qualidade de teorizadora do inconformismo, defendeu (outrossim), os direitos dos trabalhadores à desobediência civil e atuou contra a guerra do Vietname (1961-1975).
            The Human Condition (1958), On Revolution (1963), Men in Dark Times (1968), On Violence (1970), etc., são Obras em que (ela) reflete sobre as principais questões políticas e sociais do nosso tempo.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

REMATE FINAL


[...] para lá das habilidades de que precisamos para a profissão em que somos bons, todos precisamos de filosofia, todos precisamos da arte e da literatura para nos tornarmos seres humanos maduros, para perceber o que as nossas experiências internas encerram. É para isto que existem as artes, é por isso que vais ver um bom filme e ouves boa música e lês um poema.

Pergunta: É por isso que a cultura está sob ataque? Aqui em Portugal o actual governo eliminou o Ministério da Cultura.

Resposta de Riemen: E é isso que o partido fascista está a fazer na Holanda e é o que outros estão a fazer em todo o lado. Óbvio! Quem quer matar a cultura são as pessoas mais estúpidas e vazias do mundo. Claro que é horrível para eles olharem-se ao espelho e verem “Sou apenas um anão estúpido”.

AND YESSSSSS!!!...

Eu não sou pedagogo e quero mesmo acreditar que existe uma variedade de formas de chegar ao que penso que é essencial: que as pessoas possam viver com dignidade, que aceitem responsabilidade pelas suas vidas e que reconheçam que o que têm em comum – quer sejam da China, Índia, África ou esquimós – é que somos todos seres humanos. Sim, há homens e mulheres, homossexuais e heterossexuais, pessoas de várias cores, mas somos todos seres humanos. Não podemos aceitar fundamentalismos e ideologias e sistemas económicos como o capitalismo, mais interessados em dividir as pessoas do que em uni-las.
[Rob Riemen]

YESSSSSS!!!...

Sim. O que temos de enfrentar é: se toda a gente vai à escola, se toda a gente sabe ler, se tanta gente tem educação superior, como é que continuam a acreditar nestas porcarias sem as questionar? E porque é que tanta gente continua a achar que quando X ou Y está na televisão é importante, ou quando X ou Y é uma estrela de cinema é importante, ou quando X ou Y é banqueiro e tem dinheiro é importante? A insanidade disto... [suspiro] Se tirarmos as posições e o dinheiro a estas pessoas, o que resta? Pessoas tacanhas e mesquinhas, totalmente desinteressantes. Mas mesmo assim vivemos encantados com a ideia de que X ou Y é importante porque tem poder. É a mesma lengalenga de sempre: é pelo que têm e não pelo que são, porque eles são nada. E a educação também é sobre o que podes vir a ter e não sobre quem podes vir a ser.
[Rob Riemen]

TRATE-SE

FAÇA BEM A SI PRÓPRIO

Leia esta entrevista:

[Rob Riemen]

25 DE ABRIL

(LVII) Alors que faire?


Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

                        NP:

                                    A revolta incondicionada (sem sujeito, sem voz
                                    e sem rosto), constitui o inadmissível da
                                    Reflexão política e o impensado da Filosofia
                                    Contemporânea (...)

Sim (efetivamente), encarnamos a desgraça teórica
e humana deste tempo! Um tempo que não está
disposto em mudar a Justiça do tempo. Donde, de
questionar (avisada e assertivamente), como é que uma
revolução política seria efetivamente possível sem
um sujeito que se reconhecesse (ele mesmo), como
o próprio a mudar o Mundo?”
            KWAME KONDÉ (2012).



(1)           Com efeito (et pour cause), a antífona/estribilho dos intelectuais sobre o fim do sujeito político no discurso público cessa de se fazer entender/ouvir (assim que), um movimento (morfologicamente) genérico surja na idade do desmoronamento estrutural da política clássica. Eis que principia (então), a procura/busca febril de uma identidade, a fim de desentocar/desemboscar um sujeito capaz de fazer valer o que (ele) pretende, de modo consciente e responsável.
(2)           Nos outros casos (todavia), se (o) que atua/age não fala, se (ele) nega a própria validade de todo enunciado político, o poder declara a guerra: Tem-se desde então de se haver com o vácuo e o vazio!

segunda-feira, 23 de abril de 2012

APAGÃO NA CAPITAL DE CABO VERDE


Edson Medina, jovem dirigente do PAICV (partido no poder), publicou esta carta (enviada pelo Djibla) que transcrevemos.

“Carpe Diem

Sr. Ministro do Turismo, Industria e…Energia(!!??) Estou há quinze, sim quinze (15) horas, sem luz. E sem saber porquê!! E desde o meio dia que tento ligar para Electra para ter informações e o telefone sempre ocupado!!

Poderia falar dos constrangimentos que essa situação me traz. Poderia citar os meus direitos, enquanto consumidor que paga as contas, poderia até falar dos meus direitos de cidadão, citando a Constituição, mas não o vou fazer.

Sr. Ministro, vc é responsável pela área da energia. O Sr. Assumiu compromissos com os caboverdianos. Primeiro no seu juramento, enquanto membro do Governo. Segundo, no momento em que afirmou que a Electra era um problema de todos nós e que todos devíamos assumi-lo. Pois eu e milhares de cidadãos, estamos a assumir a nossa parte, pagando as contas, não roubando energia, tendo contadores legais, denunciando. Em terceiro lugar, por ter afirmado que em Fevereiro a situação estaria “estabilizada”…e nem digo resolvida! Já estamos em finais de Abril (!!!) e a situação é o que é!

Sr. Ministro, há alguém em falta e não somos nós. O Sr. anda a defraudar os cabo-verdianos e a não cumprir as suas promessas. Por isso, demita-se!! Mas fá-lo por si. Será bem interpretado. Dirão: eis uma demonstração de humildade, eis um político que sabe avaliar e assume que não cumpriu com o prometido e demite-se.

Mas Sr. PM, caso o Sr. Ministro não o faça, fá-lo o Sr. Demita o Sr. Ministro, sob pena de atrair a si a responsabilidade. Sim, pois o Sr. PM é responsável, pelo menos devia ser. O Sr. tb seria bem avaliado. Pela coragem, pela humildade em aceitar que o Sr. Ministro está esgotado e deve ser substituído por outra pessoa com maior visão e…energia!

Não é normal que o Governo tenha conhecimento das falcatruas, da corrupção, das ilegalidades e da incompetência da Electra e não tome atitudes. As leis existem para serem accionadas. Até quando teremos que continuar a aturar e a pagar pela incompetência, pela falta de humildade em aceitar erros e corrigi-los. Há muita gente que paga as contas.

Já era tempo de pelo menos a situação estar estabilizada (sem trocadilhos). Mas neste momento, creio que estamos pior. A paciência das pessoas pode não durar para sempre!"

(LVI) Alors que faire?


 Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA SEXTA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

(1)           A distinção entre os Direitos do Homem e (os) do Cidadão, se impôs (destarte), como um instrumento cómodo para preservar um rosto de universalismo das lógicas jurídico-políticas (necessariamente), geradoras de exclusão. Todavia, esta distinção se revela (extremamente), difícil à traduzir em direitos (efetivamente), garantidos, não (unicamente), em países muito afastados do ideal democrático, mas também, nos países que são reputados como o núcleo duro das democracias modernas, quer se trate da Europa ou da América do Norte.
(2)           E, falando, dos “Estados democráticos”, a questão nos leva à apreender a situação dos “Direitos do Homem” (de outro modo), como através da diferença entre direitos (simplesmente) proclamados e direitos garantidos por uma instância de coação. E, tendo em conta, que o Direito Internacional reconhece (outrossim), aos Estados soberanos o domínio/autoridade do acesso aos seus territórios (ele), outorga (deste modo), a caução (implicitamente), às medidas que toma cada um destes Estados para controlar a entrada e estadia dos estrangeiros.
(3)           Ora, este controlo se exerce através das legislações e (sobretudo), dos procedimentos administrativos que causam à evidência prejuízo à direitos, contudo, reconhecidos, como Direitos do Homem, tais como a liberdade de circular livremente (neste ponto, que pensar aos controlos de identidade permanentes, ou aos campos de retenção!), ou o direito à uma vida privada e familiar.
(4)           E, já agora, vale a pena (antes de mais), sublinhar, que (na verdade), não é a ausência de meios de execução ou de “Véritable mécanisme juridicionnel de controle” das instâncias internacionais à cargo dos Direitos do Homem, que fazem (neste ponto), a fraqueza destes direitos, mas a lógica da soberania nacional. E , se esta lógica implica que os estrangeiros não possuem outros direitos, que (os), que o Estado lhes outorga e que (ele), lhes pode denegar (praticamente), pelos efeitos inerentes à sua política de Migração, é porque todos os direitos (inclusive), os do cidadão são, do ponto de vista do Estado, direitos  outorgados. As aporias sobre as quais tropeçam (presentemente), inevitavelmente todos (os) que tentam dar uma solução “democrática” à questão dos estrangeiros, advêm do que, pensando a democracia como uma comunidade (eles) homologam (conscientemente), ou na sua ignorância a concepção estatuária do direito que resulta da recuperação entre cidadania e nacionalidade. Eis-nos perante uma concepção na qual o carácter emancipador da noção do sujeito de direito se perdeu em benefício do imperativo da pertença!

Lisboa, 19 Abril 2012
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista Cidadão do Mundo)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

(LV) Alors que faire?


Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA QUINTA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

O Cidadão como figura (por excelência do excluído:

(A)
            A comunitarização da cidadania marcha à par com a sua regulamentação/preceituação. Ela é (por assim dizer) a face aparente/visível. Com efeito, se no interior, a democratização se traduziu por um incremento do número de beneficiários de direitos (outrora reservados), a um pequeno número, assim como a criação de direitos novos (ela) teve (por contrapartida), uma precarização crescente dos direitos dos não-cidadãos. Demais (vale a pena sublinhar), que quanto mais a comunidade se define com precisão, tanto mais (ela), se preocupa com as suas fronteiras.
           
(B)
            De facto, o quadro territorial do exercício da cidadania, o Estado soberano, era (obviamente) herdado da época anterior às revoluções. Todavia, o movimento de democratização do século XIX e das primeiras décadas do século XX (pretérito), fez deste quadro (originariamente contingente), um elemento constitutivo da democracia. De anotar (antes de mais), que o conceito revolucionário da cidadania foi contaminado pela forma territorial do poder político e que a fusão de ambos foi o terreno que permitiu a emergência e o desenvolvimento do nacionalismo moderno.

(C)
            Vale a pena (por outro), consignar, que a dinâmica emancipadora desenrugada pelas declarações dos direitos da época revolucionaria, que conferiam à cada indivíduo a responsabilidade de fazer valer e de defender os seus direitos, foi (destarte), curto-circuitada pela nacionalização da Cidadania. Com efeito, se esta contaminação e a transformação insidiosa que ela implicava quanto à compreensão do fundamento dos direitos subjetivos, puderam ser camufladas (muitíssimo tempo), como os excluídos do interior, quer se tratasse dos operários ou (em geral), da gentalha/arraia-miúda, mais tarde, das mulheres, privados do direito de voto, lutavam para adquirir  o que se tornara o símbolo da inclusão plena e integral à comunidade cidadã (elas) apareceram aos olhos de todos (sem se esconder), uma vez, como o processo de nacionalização da cidadania concluído.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

(LIV) Alors que faire?


 Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA QUARTA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

No cerne do modo de produção da metamorfose do Mundo...

L’homme passe infiniment l’homme”.
Blaise PASCAL (1623-1662)

(1)           Mas (na verdade), qual é (presentemente), o modo de produção da metamorfose do Mundo? Agora que as escolas políticas se tornaram inaceitáveis à que critério deve responder a realização/execução de uma subjetividade revolucionaria que permitiria detectar no indivíduo uma transformação potencial? Eis porque (obviamente), com o crepúsculo da política, esta questão ora enunciada, se impõe à todo pensamento da transformação e à toda lógica do múltiplo vinculado à um exercício singular da subjetividade não formal. Destarte, de tudo isto, se arvora o “contorno teórico e conceptual donde surde a disposição do “ser-revoltante”.
(2)           Donde, com efeito (et pour cause), no momento em que a possibilidade de um modelo alternativo ao capitalismo se desmoronou (materialmente), o eclipse da ideia que faz do processo revolucionário o motor da inovação social, institui uma época da desgraça/calamidade/catástrofe (como, aliás, atesta extraordinariamente a crise financeira do capitalismo global, a derradeira, porém, a mais grave cuja origem reside no papel túrbido/confuso da moeda).
(3)           No entanto (infelizmente), a afasia colectiva e a amnésia dos adversários do capitalismo (ainda não libertos do sentimento de culpabilidade que a experiência histórica do capitalismo do Estado, no século XX pretérito, que os  atingira deleteriamente), engendra entre todos os que deveriam continuar à pensar, numa outra forma de relações humanas, um pathos assaz grave e até surpreendente e indecente mesmo.

domingo, 15 de abril de 2012

FANTÁSTICO

(LIII) Alors que faire?


Prática de ACTUAÇÃO QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA:


Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

            Uma Leitura pertinente da Vida na sua assunção de uma Entidade orgânica singular (...).

            NP :
(1)           Com efeito (et pour cause), é a natureza do Homem que é revoltante! Isto implica a indeterminação recíproca da Natureza e da Cultura, da Biologia e da Política. A revolta captura o carácter inefável do Homem. Ou seja: Uma dependência/inerência transcendente na imanência viva que assumimos em nós próprio.
(2)           O Homem é o vivo que reputa a sua finitude como uma condição de imanência (sempre), ameaçada pela sua própria propensão/pendor onto-genética para a revolta. A revolta congrega, de modo plástico a alteridade do vivo em relação à si próprio. Destarte, “produzindouma figura particular da temporalidade (ela) introduz uma infidelidade em relação às estruturas (aparentemente), estáveis da Existência.

(I)
            A Paleo-Antropologia contemporânea demonstra que toda sistematização definitiva da sua natureza é alheia ao Homo sapiens! Com efeito, não cessa de mudar, tomando inumeráveis formas de descontinuidades, no decurso das suas variações, no âmbito de um projeto aberto que o vincula (tecnicamente), ao Mundo. Trata-se de uma técnica que não delimita a essência, mas que condiciona (naturalmente), o  Ser no Mundo enquanto mundo da vida.

(II)
            Eis porque, na época Biotecnológica da Sociedade pós-Luzes, quando a diferença entre o orgânico e o não orgânico se esbate (objetivamente), é fácil compreender a condição (ontologicamente), revoltante do humano. Este último conhece um deslize perpétuo e tangível (fora de si), a hibridação que o distingue, não dizendo respeito (unicamente), à sua fisionomia histórica, mas (outrossim), à sua realidade natural. Outrossim é (realmente), a forma em que o Homem assume (historicamente), o seu fundo/húmus biológico de mutante, que é revoltante.