Prática
de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA PRIMEIRA:
“Ser culto es el único modo de ser libre”
José MARTÍ (1853-1895)
“Sim (efetivamente), encarnamos a desgraça teórica
e humana deste tempo! Um
tempo que não está
disposto em mudar a Justiça do tempo. Donde, de
questionar (avisada e assertivamente), como é que
uma revolução política seria possível
sem um
sujeito que se reconhecesse (ele mesmo), como o
próprio a mudar o Mundo?”
KWAME KONDÉ (Abril 2012)
“L’ennemi
d’aujourd’hui ne s’apelle pas
Empire ou Capital. Ils’apelle Démocratie”
ALAIN BADIOU In Abrégé de
métapolitique.
Com efeito (et pour cause):
Revoltante é a condição dos
oprimidos e a
Impossibilidade de
aceitar esta condição! (...).
(1)
A ideia de epifania do ser-revoltante (enquanto irrupção e suspensão do tempo para lhe virar o sentido), é uma figura do
Mundo incalculável e (por conseguinte),
alheia à instituição do poder político.
(2)
Por seu turno, a revolta exprime o imprevisto dos que suportam a
usurpação do tempo e do espaço pelos que dirigem a ordem das coisas. Ela
ativa uma ética da deserção que, à partir de um evento dado pode produzir
uma densidade inédita do tempo.
(3)
Enfim e, em suma: A revolta é o aparecimento no
espaço de um tempo que destrói a lógica fatal dos encadeamentos do kronos.
Ela é a inovação de uma outra declinação da temporalidade, a cristalização de
uma lacuna política no sistema (dos) que, pondo mãos à obra (a vida enquanto tal), a fazem (economicamente), frutificar!
(4)
Eis porque, se nos afigura, assaz pertinente
e relevante, estudar as avisadas teses do filósofo alemão, WALTER
BENJAMIM (1892-1940) “Acerca do conceito
de História”, pois que, constituem um indispensável
banco de ensaio de uma compreensão
ontológico-política da revolta. Com efeito, a concepção da temporalidade política da lavra
de BENJAMIM (em particular), desempenha um papel
determinante na lógica do ser-revoltante.
(5)
Por outro, de sublinhar, que (na verdade e sem sombra de dúvida), a ideia
segundo a qual, é só à partir
do instante
em que (eles), estão mergulhados,
numa temporalidade
de evento (ou seja: fragmentada por bruscas rupturas, conformemente ao carácter expansivo de toda revolta), que os indivíduos
oprimidos podem se libertar da
desventura/infortúnio que (os) oprime na história, facto que constitui uma intuição (particularmente), fecunda e (completamente), adaptada ao que deveria exprimir
uma política revoltante.
(6)
E, já agora, não deixa de ser relevante,
sublinhar (outrossim e ainda), que a infracção
revoltante da reprodução histórica da dor (com efeito, se não há tempo
contra o tempo, é inelutável que se
expandem nisso as injustiças do passado),
corresponde (de feito), à
oportunidade de uma efracção do sistema jurídico-institucional que materializa (historicamente),
a abominação
da condição dos oprimidos.
(7)
De facto e (sem sombra de dúvida), o ser-revoltante designa a praticabilidade
ético-política da qualificação biopolítica de um conflito cujo repto é a
definição da finitude do ser: Absoluta
ou disseminada! É o choque do tempo, da massa
de dor acumulada que estoira (para
além), da lei e de um género de violência (mítico-estatal), que se sublima na
opacidade sangrenta de conexões sociais, que embotam a inteligência da transformação
(com efeito, é, por certo, que a dor em si não é um fenómeno revolucionário). (Ela não é disso menos revoltante, na medida em que (ela), indica um excedente da singularidade em relação à ela mesma).
(8)
De feito (et
pour cause), a violência revoltante é sempre fora de programa! Ela nada
antecipa. No entanto (ela) pode (eventualmente), surdir (de
modo contingente), inesperada, num caso bem concreto. Trata-se de uma violência
(ao contrário da violência mítica),
que não possui nenhuma necessidade. Ela não admite nenhum fundamento heterónimo.
Sedimentada nas tramas imprevisíveis da existência concreta (ela) é uma circunstância do Mundo, ocasional e inconcebível. Ela não
corresponde à nenhuma fatalidade e
jamais encontra (por conseguinte), justificação
no seu curso da História. Enfim (ela) surde (mesmo), no tempo (contra o
tempo natural) da História!
(9)
A revolta esvazia de sentido a interrogação
acerca da legitimidade política da violência: Na óptica da revolta,
nada há que possa ser decidido antes da singularidade
do evento. A violência
revoltante é (antes) o que o evento decide. A ordem política da violência é um
dispositivo fundamental da política quando a política se reduz `uma modalidade do Governo da soberania jurídica, tendo por faina, proteger a existência do poder constituído (pois que a violência do poder deve ser, cíclica e materialmente, reactualizada pelo poder (à cada instante), que isto se torna
necessário.
Continua...
Lisboa, 30
Abril 2012
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão
do Mundo)