terça-feira, 1 de maio de 2012

(LXI) Alors que faire?


Prática de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA PRIMEIRA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895)

Sim (efetivamente), encarnamos a desgraça teórica
e humana deste  tempo! Um tempo que não está
disposto em mudar a Justiça do tempo. Donde, de
questionar (avisada e assertivamente), como é que
uma revolução política seria possível sem um
sujeito que se reconhecesse (ele mesmo), como o
próprio a mudar o Mundo?”
KWAME KONDÉ (Abril 2012)

L’ennemi d’aujourd’hui ne s’apelle pas
Empire ou Capital. Ils’apelle Démocratie
ALAIN BADIOU In Abrégé de métapolitique.

            Com efeito (et pour cause):
                        Revoltante é a condição dos oprimidos e a
                        Impossibilidade de aceitar esta condição! (...).

(1)           A ideia de epifania do ser-revoltante (enquanto irrupção e suspensão do tempo para lhe virar o sentido), é uma figura do Mundo incalculável e (por conseguinte), alheia à instituição do poder político.
(2)           Por seu turno, a revolta exprime o imprevisto dos que suportam a usurpação do tempo e do espaço pelos que dirigem a ordem das coisas. Ela ativa uma ética da deserção que, à partir de um evento dado pode produzir uma densidade inédita do tempo.
(3)           Enfim e, em suma: A revolta é o aparecimento no espaço de um tempo que destrói a lógica fatal dos encadeamentos do kronos. Ela é a inovação de uma outra declinação da temporalidade, a cristalização de uma lacuna política no sistema (dos) que, pondo mãos à obra (a vida enquanto tal), a fazem (economicamente), frutificar!
(4)           Eis porque, se nos afigura, assaz pertinente e relevante, estudar as avisadas teses do filósofo alemão, WALTER BENJAMIM (1892-1940) “Acerca do conceito de História”, pois que, constituem um indispensável banco de ensaio de uma compreensão ontológico-política da revolta. Com efeito, a concepção da temporalidade política da lavra de BENJAMIM (em particular), desempenha um papel determinante na lógica do ser-revoltante.
(5)           Por outro, de sublinhar, que (na verdade e sem sombra de dúvida), a ideia segundo a qual, é só à partir do instante em que (eles), estão mergulhados, numa temporalidade de evento (ou seja: fragmentada por bruscas rupturas, conformemente ao carácter expansivo de toda revolta), que os indivíduos oprimidos podem se libertar da desventura/infortúnio que (os) oprime na história, facto que constitui uma intuição (particularmente), fecunda e (completamente), adaptada ao que deveria exprimir uma política revoltante.
(6)           E, já agora, não deixa de ser relevante, sublinhar (outrossim e ainda), que a infracção revoltante da reprodução histórica da dor (com efeito, se não há tempo contra o tempo, é inelutável que se expandem nisso as injustiças do passado), corresponde (de feito), à oportunidade de uma efracção do sistema jurídico-institucional que materializa (historicamente), a abominação da condição dos oprimidos.
(7)           De facto e (sem sombra de dúvida), o ser-revoltante designa a praticabilidade ético-política da qualificação biopolítica de um conflito cujo repto é a definição da finitude do ser: Absoluta ou disseminada! É o choque do tempo, da massa de dor acumulada que estoira (para além), da lei e de um género de violência (mítico-estatal), que se sublima na opacidade sangrenta de conexões sociais, que embotam a inteligência da transformação (com efeito, é, por certo, que a dor em si não é um fenómeno revolucionário). (Ela não é disso menos revoltante, na medida em que (ela), indica um excedente da singularidade em relação à ela mesma).
(8)           De feito (et pour cause), a violência revoltante é sempre fora de programa! Ela nada antecipa. No entanto (ela) pode (eventualmente), surdir (de modo contingente), inesperada, num caso bem concreto. Trata-se de uma violência (ao contrário da violência mítica), que não possui nenhuma necessidade. Ela não admite nenhum fundamento heterónimo. Sedimentada nas tramas imprevisíveis da existência concreta (ela) é uma circunstância do Mundo, ocasional e inconcebível. Ela não corresponde à nenhuma fatalidade e jamais encontra (por conseguinte), justificação no seu curso da História. Enfim (ela) surde (mesmo), no tempo (contra o tempo natural) da História!
(9)           A revolta esvazia de sentido a interrogação acerca da legitimidade política da violência: Na óptica da revolta, nada há que possa ser decidido antes da singularidade do evento. A violência revoltante é (antes) o que o evento decide. A ordem política da violência é um dispositivo fundamental da política quando a política se reduz `uma modalidade do Governo da soberania jurídica, tendo por faina, proteger a existência do poder constituído (pois que a violência do poder deve ser, cíclica e materialmente, reactualizada pelo poder (à cada instante), que isto se torna necessário.
Continua...       

Lisboa, 30 Abril 2012
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo)