Continuação
dos Estudos anteriores...
(1)
De feito (et
pour cause), DU BOIS, preferindo (ostensivamente),
a não-violência, propõe (identicamente),
romper
com a lógica cumulativa da esquimogénese que (cedo ou tarde), desemboca (necessariamente),
em afrontamentos.
A diferenciação
simétrica, fazendo apenas (com
efeito), incrementar a hostilidade recíproca, enquanto a diferenciação complementar acentua sempre o desequilíbrio até à ruína do sistema, em todos os casos. Reclamar-se como (nesse ponto), princípios da Constituição
Americana, significa (em
contrapartida), formular uma exigência de
reciprocidade que DU BOIS termina
por justificar, no fim do seu livro, identificando o Povo Negro ao “Dom do
espírito”. (...).
(2)
E, transformando todos os inatos
atributos do seu Povo, em oferenda e insistindo (designadamente),
nesta espiritualidade nutrida
dos mais elevados princípios, DU
BOIS, nos revela (sem dúvida),
concomitantemente, em quê consiste (verdadeiramente),
o “espírito do dom”.
(3)
Aqui, neste ponto do nosso Estudo, vale a
pena trazer à colação, os doutos ensinamentos do conceituado sociólogo e
antropólogo Francês, Marcel MAUSS (1872-1950),
considerado como o “pai” da Etnologia francesa. Na verdade, nas suas lúcidas interpretações
desta “forma e razão de troca nas sociedades arcaicas”, MAUSS
e os seus continuadores insistiram (constantemente),
com efeito, numa tripla obrigação. Ou seja: A obrigação de dar implicava a de receber,
que
implicava a de restituir. De anotar, que estas obrigações são (então)
compreendidas, em termos (puramente),
pragmáticos.
Isto é (elas) permitiriam criar vínculo e evitar as hostilidades, instaurando um contra-dom,
diferido e diferente. “Recusar dar, não ter o cuidado de convidar, como recusar
aceitar, equivale a declarar a guerra”, consigna (destarte), MAUSS. Já (por seu turno), no âmbito desta problemática, o filósofo francês, Jean-Pierre
DUPUY (n-1941), sublinha a ambivalência fundamental de toda
reciprocidade-tornada manifesta-segundo (ele), pela
raiz escandinava (warre) que
serve (ao mesmo tempo), de etimologia
à guerra (war) e à espécie/modelo,
artigo,
mercadoria
(ware).
(4)
Eis porque, nos parece (logicamente), que, insistindo no carácter voluntário do “dom
negro”, DU BOIS, abre outras perspectivas e nos elucida, como a
única lógica da troca assume como alternativa
à violência! “A obrigação de dar” não poderia (unicamente), se interpretar como
uma atitude interessada. Ela participa (mais
amplamente), de uma “política de reconhecimento”.
(5)
Com efeito, quando DU BOIS lembra (com razão), que os Negros se urdiram (eles mesmos), nas malhas da
trama da história ocidental, não nos parece, dizer outra coisa. Demais, as pertinentes
análises da sua “identidade”
esquissadas pelo autor das “Almas do Povo
negro”, fazem (por conseguinte)
convergir Sociologia, Psiquiatria e Antropologia para pensar as especificidades
da condição negra, porém (elas),
nos oferecem (simultaneamente), um novo
quadro teórico e prático para compreender e superar os principais efeitos da
dominação social e simbólica.
Lisboa, 02 Junho 2012
KWAME KONDÉ