segunda-feira, 14 de maio de 2012

(LXVI) Alors que faire?


             Prática de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA SEXTA:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895).

Continuação da Posta anterior...

(1)           Em relação às sociedades definidas na segunda metade do século XIX, enquanto “tradicionais”, o capitalismo se apresenta como libertador. Ou seja: Como favorável ao cumprimento das promessas de autonomia e de autorrealizações nas quais as Luzes reconheceram exigências éticas fundamentais), fundamentalmente sob duas conexões (que derivam identicamente), da primazia acordada ao mercado. Ou seja: A possibilidade de escolher o seu estado social (profissão/ofício, lugar e modo de vida, relações, etc.), assim como bens e os serviços praticados/exercidos ou comuns.
(2)           O alargamento das possibilidades formais de escolher o seu modo de pertença social, redefinido (fundamentalmente), por referência ao local/lugar de habitação e à profissão exercida (em vez de estar vinculado pelo nascimento, à uma localidade e à um Estado), foi bem um atrativo do primeiro capitalismo.
(3)           Tendo em conta, a importância da família nas sociedades tradicionais, esta forma de libertação se apresenta (antes de mais), como uma alforria/libertação do peso dos vínculos domésticos. Ela se encontra resumida na oposição às sociedades do “estatuto” e do “contrato”. Por oposição às sociedades nas quais as pessoas estão obrigadas à um estatuto que lhes não é (praticamente), possível modificar, no decurso da sua vida e existência (em todo o caso), sem mudar de localidade, o que lhes é difícil, tendo em conta, que todo o valor que lhes é acordado e  a sua identidade dependem dos enraizamentos locais (o capitalismo é suposto oferecer a possibilidade de um desenraizamento voluntário e protegido pela relevância que ele acorda ao dispositivo jurídico do contrato).

(4)           Com efeito (et pour cause), de anotar (antes de mais), que à diferença do estatuto e do contrato (por um lado), pode ser estabelecido por uma duração limitada e (por outro), não compromete a pessoa (toda), mas estipula a relação particular à outrem. Deste modo, o contrato de trabalho e a pessoa do trabalhador, define uma forma de dependência que (ao contrário) das dependências tradicionais, não se apresenta como total. O mercado do trabalho se dá (por isso), como um dispositivo favorável à realização de um ideal de autonomia.
(5)           E, no atinente à distribuição de bens e serviços (ela) é caracterizada, nas sociedades tradicionais, por ciclos longos e complexos de doações e contra-doações, conquanto a permuta, na ausência do reconhecimento de uma esfera autónoma da economia (situação que se encontra longe de ser geral, na Europa do século XVIII, em que ela se estabelece, muito lentamente, nas cidades comerciais do Norte), não supõe uma ativa distinção entre os bens e as pessoas que os possuem ou os adquirem.
(6)           E, encurtando razões (por motivos óbvios), na verdade, esta forma de permuta assenta num sistema de obrigações em que o mais constrangedor é (incontestavelmente), a obrigação de aceitar o que vos é proposto (ela mesma), amplamente determinada pelas pertenças estatuárias da qual derivam as outras obrigações complexas, não escritas e podendo dar lugar à uma casuística subtil, de prazos (não restituído imediatamente, não aceite demasiado tardiamente) e de equivalência (restituir algo que, sendo totalmente dissemelhante, possa estar relacionado com a coisa dada e apreciada, enquanto tal),
(7)           Eis porque (destarte), em relação à estes constrangimentos, o mercado apresenta uma oportunidade de libertação, visto que (ele) substituía um sistema de obrigações, um dispositivo regulado pelos preços, no qual ninguém é coagido vender (à seja qual for o preço), nem comprar (caso o preço não lhe convém). Ou seja: Indivíduos considerados (isoladamente), mas habitados por um mesmo desejo pelos mesmos bens, se coordenam (aqui e agora), em torno destes pontos focais que constituem os preços supostos resumir as qualidades dos bens que (eles) desejam (vivamente), e para a apropriação dos quais entram em concorrência. Se quase, cada um dos termos  do minimalista, cria problema e foi (efetivamente), posta em causa, subsiste que o ideal do mercado tem em conta, algumas das qualidades substanciais das pessoas, sejam quais forem as suas pertenças que (aliás), se encontram com direito de aí aceder e de aí operar (como quiser), em função das suas disponibilidades financeiras e da sua aptidão em aproveitar as oportunidades que (ele) oferece, num instante dado!

Lisboa, 13 Maio 2012
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).