Prática de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA SEXTA:
“Ser culto es el único modo de ser libre”
José MARTÍ (1853-1895).
Continuação
da Posta anterior...
(1)
Em relação às sociedades definidas na segunda
metade do século XIX, enquanto “tradicionais”, o capitalismo se
apresenta como libertador. Ou seja: Como favorável ao cumprimento das promessas
de autonomia e de autorrealizações nas quais as Luzes reconheceram exigências
éticas fundamentais), fundamentalmente sob duas conexões (que derivam identicamente), da primazia
acordada ao mercado. Ou seja: A possibilidade de escolher o seu estado
social (profissão/ofício, lugar e modo de vida, relações, etc.), assim como bens
e os serviços praticados/exercidos ou comuns.
(2)
O alargamento das possibilidades formais de
escolher o seu modo de pertença social, redefinido
(fundamentalmente), por
referência ao local/lugar de habitação e à profissão exercida (em vez de estar vinculado pelo nascimento,
à uma localidade e à um Estado), foi
bem um atrativo do primeiro capitalismo.
(3)
Tendo em conta, a importância da família nas
sociedades tradicionais, esta forma de libertação se apresenta (antes de mais), como uma alforria/libertação do peso dos vínculos domésticos. Ela se
encontra resumida na oposição às sociedades do “estatuto”
e do “contrato”. Por oposição às sociedades nas quais as pessoas estão obrigadas à um estatuto que lhes não é
(praticamente), possível
modificar, no decurso da sua vida e existência (em todo o caso), sem mudar de localidade, o que lhes é difícil,
tendo em conta, que todo o valor que lhes é acordado e a sua identidade dependem dos enraizamentos
locais (o capitalismo é suposto
oferecer a possibilidade de um desenraizamento voluntário e protegido pela
relevância que ele acorda ao dispositivo jurídico do contrato).
(4)
Com efeito (et pour cause), de anotar (antes
de mais), que à diferença do estatuto e do contrato (por um lado), pode ser estabelecido por
uma duração limitada e (por outro), não compromete a pessoa (toda), mas estipula a relação
particular à outrem. Deste modo, o contrato de trabalho e a pessoa do
trabalhador, define uma forma de dependência que (ao contrário) das dependências tradicionais, não se apresenta como total.
O mercado
do trabalho se dá (por isso),
como um dispositivo favorável à realização de um ideal de autonomia.
(5)
E, no atinente à distribuição de bens e serviços (ela) é caracterizada, nas sociedades
tradicionais, por ciclos longos e
complexos de doações e contra-doações,
conquanto a permuta, na ausência do reconhecimento de uma esfera autónoma
da economia (situação que se encontra
longe de ser geral, na Europa do século XVIII,
em que ela se estabelece, muito lentamente, nas cidades comerciais do Norte), não supõe uma ativa
distinção entre os bens e as pessoas que os possuem ou os
adquirem.
(6)
E, encurtando razões (por motivos óbvios), na verdade, esta forma de permuta assenta num sistema de obrigações em que o mais constrangedor é (incontestavelmente), a obrigação
de aceitar o que vos é proposto (ela
mesma), amplamente determinada pelas pertenças estatuárias da qual
derivam as outras obrigações complexas, não escritas e podendo dar lugar à uma casuística
subtil, de prazos (não restituído imediatamente, não aceite demasiado tardiamente) e de equivalência
(restituir algo que, sendo totalmente dissemelhante, possa estar relacionado com a coisa dada e
apreciada, enquanto tal),
(7)
Eis porque (destarte), em relação à estes
constrangimentos, o mercado
apresenta uma oportunidade de
libertação, visto que (ele) substituía um sistema
de obrigações, um dispositivo regulado pelos preços,
no qual ninguém é coagido vender (à seja qual for o preço), nem comprar (caso o preço não lhe convém). Ou seja: Indivíduos considerados (isoladamente), mas habitados por um mesmo desejo pelos mesmos
bens, se coordenam (aqui e agora), em torno destes pontos focais que
constituem os preços supostos resumir as qualidades dos bens que (eles)
desejam
(vivamente), e para a apropriação
dos quais entram em concorrência. Se quase, cada um dos termos do minimalista, cria problema e foi (efetivamente), posta em causa, subsiste que o ideal do mercado tem em conta, algumas das qualidades substanciais das pessoas, sejam quais forem as suas pertenças que (aliás), se encontram com direito de aí aceder e de aí operar (como quiser), em função das
suas disponibilidades financeiras e da
sua aptidão em aproveitar as oportunidades que (ele) oferece, num instante dado!
Lisboa, 13 Maio 2012
KWAME KONDÉ