quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Epístola Oitava:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895).

Nesta Epístola vamos apresentar uma abordagem acerca das Forças armadas da Guiné-Bissau:

(I)
            Na Guiné-Bissau, as Forças armadas devem (em princípio) obediência aos órgãos de soberania competentes, no estrito cumprimento da legalidade. Em outros termos, o dever de obediência cessa quando conduz à prática de um crime.
            É o Governo que tem competência, através do Ministro da Defesa, para formular, coordenar e executar a Política de Defesa da Independência e da Integridade do território, outrossim para garantir a ordem democrática constitucionalmente estabelecida.
            Por seu turno, o Estado-maior general das Forças armadas é uma Instituição que depende do Ministro da Defesa (ele mesmo, por sua vez) responsável perante o Parlamento, cuja competência é exclusiva, na matéria (Artigo 86, alínea c da Constituição da República).


(II)
            Tendo em conta, que a estrutura militar faz parte integrante da administração pública do Estado, (ela) deve ser integrada no contexto das políticas nacionais de desenvolvimento. Neste sentido, antes de mais, se impõe uma precisão consentânea, ou seja: a racionalização e a redução das despesas, tendo em vista, encontrar um ponto de equilíbrio, exigem uma reforma, assaz urgente.
            De facto, é necessário muito dinheiro para fazer frente aos custos de funcionamento do Aparelho Administrativo.

(III
            Donde, se pode concluir, que nada favorece o desenvolvimento sócio-económico deste País carente em tudo, se não se investir, de modo apropriado, no Saber ou na Ciência, o parâmetro fundamental para uma evolução consequente, de todo país digno desse nome. Eis porque, se impõe, como dever imperioso, reformar (de urgência) a Política de Defesa nacional, num sentido, realmente conforme os interesses (reais) do País, reforma essa que requer um amplo consenso social.
             De facto, o Estado deve valorizar os factores de identidade nacional, designadamente:
            --- Proteger e promover o conhecimento da história do País;
            --- Fazer respeitar os símbolos nacionais;
            --- Assegurar o prestígio das Forças armadas e defender os interesses do País, no concerto das nações;
            --- Preservar a sua soberania e a sua Independência;
            --- Em suma: sobretudo (por conseguinte) zelar para a manutenção da integridade e do processo democrático de decisão nacional. No âmbito desta perspectiva, a Guiné-Bissau deve, como prioridade, associar a política de Defesa à da Educação, reforçar o conhecimento patriótico, introduzir noções de segurança e de defesa nos programas escolares, criar condições de funcionamento para os estabelecimentos de ensino especificamente militar.
            --- Enfim, as Forças armadas devem poder garantir, eficazmente a integridade territorial e a independência do País contra possíveis ameaças externas. Donde, é preciso, que (elas) sejam preparadas para a dissuasão e, se necessário, para responder à toda agressão armada no território, na população ou no património do País, quer no quadro de um conflito generalizado, quer no quadro de um ataque localizado.
            --- Por seu turno (e finalmente) ao Estado incumbe garantir, a todo momento, a funcionalidade dos sistemas vitais da Segurança nacional, designadamente, as redes de energia, de comunicação, de transporte, de abastecimento e de Informação.

                        Em síntese assertivo, podemos asseverar que as necessidades da Defesa nacional da Guiné-Bissau podem se resumir em quatro pontos, a saber:
                        Possuir uma capacidade de dissuasão, no quadro do sistema de alianças sub regionais ou bilaterais, para desencorajar as agressões ou restabelecer a Paz, em condições satisfatórias para o interesse nacional.
                        Colocar à disposição da Estrutura militar os meios pelos quais o Estado enunciará a vontade colectiva de Soberania e facilitar a gestão, a resolução ou as negociações de conflitos.
                        Possuir a capacidade para participar na Segurança interna, em conformidade com a Lei.
                        Saber organizar (com os meios adequados) a resistência em caso de agressão.

                        E, finalmente, à guisa de Remate assertivo, se nos afigura, assaz necessário, avançar com as considerações seguintes:
                        (A) A Defesa militar é, por conseguinte, chamada, naturalmente a colaborar com os sectores não militares da Defesa nacional, designadamente o Plano Civil de Emergência, de modo, a optimizar o emprego de meios próprios ou constituídos para os momentos de crise ou de conflito. Em tempo de Paz (ela) deve participar na definição da Segurança dos Pontos estratégicos do País.
                        (B) Na medida em que as Forças armadas fazem parte integrante da Administração Pública e desempenham um papel fundamental na defesa da Segurança, do bem-estar da Comunidade e da Independência do Estado, daí a necessidade (imperiosa) de utilizar racionalmente os instrumentos da Política económica aptos a operar reformas profundas no Aparelho do Estado afim de assegurar a todos (sem distinção nem discriminação), uma vida digna.
                        (C) Na verdade, ao Estado da Guiné-Bissau impende um dever imperioso, neste momento, sobretudo. Ou seja:
                        --- Consolidar a profissionalização das Forças armadas. Para isso, várias medidas se impõem, de imediato:
                                    - Adopção de Políticas que contribuem para o prestígio da Instituição militar,
                                    - A expressão das motivações que asseguram o efectivo necessário e indispensável ao cumprimento das missões,
                                    - A modernização das infra-estruturas,
                                    - Finalmente (evidentemente), no atinente à história do País, se afigura relevante, a celebração dos Antigos Combatentes.

                        E, em jeito de complemento, necessariamente elucidativo, não há dúvida nenhuma, que a Guiné-Bissau deve, por conseguinte, adoptar, o mais cedo, as medidas de reestruturação que poderão recolocá-la na direcção do desenvolvimento. Sendo:
                        (1) A primeira das medidas (obviamente) seria a correcção do sistema político e do aparelho administrativo, para os ajustar à capacidade económico-financeira e, simultaneamente seria necessário estimular o sector privado pela criação de condições favoráveis ao investimento estrangeiro. Senão, o País corre o risco de estagnação económica, com consequências de relevância, assaz imprevisível.
                        (2) Uma outra medida indispensável seria (sem dúvida) a descentralização administrativa e a interiorização dos quadros, assim como, o investimento efectivo nos domínios do conhecimento e da gestão dos recursos. Deste modo, poder-se-ia esperar o relance da economia e com o mesmo lance, a redução dos indicadores negativos de desenvolvimento.

                        Uma Nota final:
                        Infelizmente, tudo permanece, ainda por fazer, na Guiné-Bissau, após trinta e seis anos de Independência, independência essa arduamente conquistada, todavia, francamente ameaçada (presentemente) pelas más políticas públicas implantadas”, por conseguinte, incapazes de resolver os problemas (os mais elementares) dos Cidadãos guineenses.

Lisboa, 04 Janeiro 2011
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo)