“Ser culto es el único modo de ser libre”.
José MARTÍ (1853-1895)
Acerca da etimologia do
Vocábulo Eutanasia:
José MARTÍ (1853-1895)
Acerca da etimologia do
Vocábulo Eutanasia:
1) Actualmente, se concorda, em peral, que o termo “eutanásia”, na sua definição primordial, mais clássica, ipso facto, designa a morte provocada por um terceiro para pôr fim a sofrimentos reputados como insuportáveis. Todavia, o vocábulo continua induzindo malentendidos enormes.
2) Na verdade, construído com duas (2) raízes gregas: “eutanásia”, etimologicamente, significa “boa morte” e, a ele (somente), este lexema não pressagia em nada os meios que uns ou os outros propõem para conseguir o desiderato proposto.
3) E, já agora, o Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa, no seu tomo IX (2005), nos elucida acerca do vocábulo, em apreço e análise respectiva, o seguinte:
Etimologicamente: oriundo do grego (euthanasia: morte sem sofrimento) e do latim (euthanasia: morte sem sofrimento);
Medicamente: Acto de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis.
4) Donde, enfim e, em suma: o vocábulo “eutanásia”, substantivo feminino, oriundo do grego (eu: bem e thanatus: morte) se assume, não só, como: “morte sem sofrimento”, como outrossim “teoria segundo a qual é lícito abreviar a vida de um enfermo incurável para o poupar dos sofrimentos”, in (LAROUSSE de la langue française, 2002.
5) Na Grécia Antiga, a “eutanásia” designou, deste modo, a possibilidade de uma morte “boa” e sem perda de dignidade. Ao longo dos séculos, a denominação foi sendo impregnada de significações várias (possíveis, obviamente) e revestir-se de matizes dissemelhantes.
6) Abreviar a vida de um enfermo que sofre de doença incurável, ou não, é considerado homicídio (leia-se, homicídio a pedido da “vítima”), quer pelas leis humanas, quer pelas leis religiosas. Os partidários da eutanásia, argumentam que é desumano deixar viver seres que sofram de taras, estando, ipso facto, condenados a uma existência vegetativa, indivíduos que sofrem de uma degenerescência física e intelectual ou enfermos incuráveis condenados a uma agonia atroz. Apreciariam, deste modo, que o Médico, a pedido do enfermo ou dos seus familiares respectivos, fosse autorizado a praticá-la. Em contrapartida, os que se opõem à legitimação desta prática objectam, alegando que a vida é sagrada e que ninguém tem o direito de a fazer terminar. Finalmente, por seu turno, para os crentes em Deus, só Este é juiz da utilidade do sofrimento.
7) Complementarmente, se nos afigura, pertinente, consignar, que ocasionalmente, demais outras acepções são outorgadas ao vocábulo “Eutanásia”:
Recusar, no caso de enfermidade incurável, o encarniçamento terapêutico, definido como o uso de Biotecnologias que prolongam uma vida física e moralmente muito inconfortável, sem nenhuma hipótese de curar.
Numa enfermidade incurável, reduzir as dores com um sedativo tão forte susceptível de encurtar a vida.
“Fazer morrer” uma pessoa definitivamente deficiente física ou mentalmente, julgando que a sua vida é “desinteressante” para ela, ou melhor, para responder a preocupações colectivas de eugenismo, selecção ou economia de meios.
Enfim e, em suma: É deste modo, que o lexema “eutanásia” é utilizável em acepções dissemelhantes que podem esconder intenções não declaradas. Eis porque, no âmbito desta dinâmica, surge como portador de confusões e malentendidos, por pouco, que se assume a precaução de o definir, de modo preciso, em cada caso (em particular), obviamente.
Vejamos, em concreto, o que significam estas duas expressões:
a) A eutanásia activa já não assume, presentemente o sentido que lhe outorgava a recomendação da autoria do estadista e filósofo inglês, Francis BACON (1561-1626): dom activo e contínuo de todas as formas possíveis de alívios médicos, psicológicos, afectivos e espirituais até que venha a morte. Esta descrição corresponde, actualmente aos cuidados paliativos, que foram propostos e desenvolvidos, desde trinta anos (30), aproximadamente e, que excluem a denominação, presentemente de morte para aliviar o enfermo, obstinação terapêutica.
b) Pelo contrário, de consignar, que a eutanásia activa se verifica quando se administra um produto tóxico, susceptível de acarretar a morte em alguns minutos. E se designa, outrossim de eutanásia directa. Evidentemente, existe, neste caso, um sentido novo, completamente dissemelhante do primeiro pela intenção, por acção farmacológica e pelo prazo da vinda inopinada da morte.
c) De anotar, caso se refere à esta segunda acepção, é necessário ainda distinguir variantes à esta morte, consoante é “dada” com ou sem solicitação explícita do próprio enfermo. Numa linguagem, assaz trivial, fala-se, presentemente, algumas vezes, de eutanásia voluntária. Ainda, seria necessário precisar se a intenção mortífera é da responsabilidade do enfermo que explicitou anteriormente, ou se a intenção foi apenas do médico. Neste caso, existe um risco severo de confusão.
d) Enfim, se afigura pertinente, recusar inteiramente o termo de “eutanásia”, no caso de uma morte que sobrevém, na sequência da administração de um medicamento de alívio sem que o médico a tenha desejado, visto se tratar de uma morte acidental.
E, no atinente, à Eutanásia passiva designava, num primeiro tempo, o facto de deixar se conduzir para a morte um enfermo ao abandono, sem o aliviar, nem o ajudar, o que criticava Francis BACON. Todavia, o sentido resvalou e a “eutanásia” passou-se a designar, presentemente, a abstenção de todos os cuidados vitais com a intenção deliberada de encurtar a vida. Trata-se do que alguns denominam “eutanásia indirecta”.
Donde temos, no âmbito desta dinâmica:
--- Que os adjectivos agregados ao vocábulo “eutanásia” podem criar um imbróglio mais complexo que o uso unicamente do substantivo. Acontece que já não se saiba quem fez quê, quando, porquê, nem como. Donde, de anotar: Na verdade, a declaração de intenção de uns e dos outros brilha pela sua ausência!
--- O que é facto é que as discussões fora do meio médico, longe de todo o conhecimento exacto acerca da natureza da enfermidade e o seu estado de progressão, são particularmente confusas ou inexistentes.
--- Assim, se impõe, dissipar os malentendidos e as confusões. A precisão é indispensável, num domínio tão sério como o fim de vida, dos cuidados paliativos e do acompanhamento ou da morte outorgada para aliviar.
Demais, só se devia conservar o lexema “eutanásia”, no seu sentido etimológico, em geral, para indicar a procura de uma atenuação dos sofrimentos que afectam o fim de vida. Eis porque, deste modo, o vocábulo “eutanásia” não é apropriado para designar o fim de vida que preconiza, em particular, a do de “homicídio para aliviar”, a não ser, que se pretenda, que a morte preconizada pelo médico não seja forçosamente a “boa morte”.
Finalmente, se nos afigura, assaz útil, recordar a definição de alguns vocábulos de uso corrente, designadamente:
a) O homicídio é a acção de matar um ser humano sem conjecturar acerca das intenções e das circunstâncias respectivas, sendo o qualificativo agregado que o especifica: homicídio voluntário ou involuntário; homicídio por imprudência, por negligência, por incompetência, por interesse, por paixão, por piedade (ou por compaixão).
b) Matar é fazer morrer de morte rápida.
c) O assassínio é um homicídio voluntário.
d) O assassinato é um homicídio voluntário e premeditado. É nos factos que o caso interessa. Trata-se de uma morte outorgada por um médico, visando aliviar.
No fundo, no fundo, o essencial pressupõe aclarar o seguinte:
--- Quem tem a intenção de dar a morte?
--- Por quem a solicitação é formulada?
--- E quem põe a ideia em acção?
2) Na verdade, construído com duas (2) raízes gregas: “eutanásia”, etimologicamente, significa “boa morte” e, a ele (somente), este lexema não pressagia em nada os meios que uns ou os outros propõem para conseguir o desiderato proposto.
3) E, já agora, o Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa, no seu tomo IX (2005), nos elucida acerca do vocábulo, em apreço e análise respectiva, o seguinte:
Etimologicamente: oriundo do grego (euthanasia: morte sem sofrimento) e do latim (euthanasia: morte sem sofrimento);
Medicamente: Acto de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis.
4) Donde, enfim e, em suma: o vocábulo “eutanásia”, substantivo feminino, oriundo do grego (eu: bem e thanatus: morte) se assume, não só, como: “morte sem sofrimento”, como outrossim “teoria segundo a qual é lícito abreviar a vida de um enfermo incurável para o poupar dos sofrimentos”, in (LAROUSSE de la langue française, 2002.
5) Na Grécia Antiga, a “eutanásia” designou, deste modo, a possibilidade de uma morte “boa” e sem perda de dignidade. Ao longo dos séculos, a denominação foi sendo impregnada de significações várias (possíveis, obviamente) e revestir-se de matizes dissemelhantes.
6) Abreviar a vida de um enfermo que sofre de doença incurável, ou não, é considerado homicídio (leia-se, homicídio a pedido da “vítima”), quer pelas leis humanas, quer pelas leis religiosas. Os partidários da eutanásia, argumentam que é desumano deixar viver seres que sofram de taras, estando, ipso facto, condenados a uma existência vegetativa, indivíduos que sofrem de uma degenerescência física e intelectual ou enfermos incuráveis condenados a uma agonia atroz. Apreciariam, deste modo, que o Médico, a pedido do enfermo ou dos seus familiares respectivos, fosse autorizado a praticá-la. Em contrapartida, os que se opõem à legitimação desta prática objectam, alegando que a vida é sagrada e que ninguém tem o direito de a fazer terminar. Finalmente, por seu turno, para os crentes em Deus, só Este é juiz da utilidade do sofrimento.
7) Complementarmente, se nos afigura, pertinente, consignar, que ocasionalmente, demais outras acepções são outorgadas ao vocábulo “Eutanásia”:
Recusar, no caso de enfermidade incurável, o encarniçamento terapêutico, definido como o uso de Biotecnologias que prolongam uma vida física e moralmente muito inconfortável, sem nenhuma hipótese de curar.
Numa enfermidade incurável, reduzir as dores com um sedativo tão forte susceptível de encurtar a vida.
“Fazer morrer” uma pessoa definitivamente deficiente física ou mentalmente, julgando que a sua vida é “desinteressante” para ela, ou melhor, para responder a preocupações colectivas de eugenismo, selecção ou economia de meios.
Enfim e, em suma: É deste modo, que o lexema “eutanásia” é utilizável em acepções dissemelhantes que podem esconder intenções não declaradas. Eis porque, no âmbito desta dinâmica, surge como portador de confusões e malentendidos, por pouco, que se assume a precaução de o definir, de modo preciso, em cada caso (em particular), obviamente.
OOO
Acontece se, em determinadas circunstâncias, agregarmos um adjectivo ao termo “eutanásia”, lhe outorgarmos um sentido particular. Estamos ante a classificação que distingue: Uma Eutanásia activa e
Uma Eutanásia passiva.
Uma Eutanásia passiva.
Vejamos, em concreto, o que significam estas duas expressões:
a) A eutanásia activa já não assume, presentemente o sentido que lhe outorgava a recomendação da autoria do estadista e filósofo inglês, Francis BACON (1561-1626): dom activo e contínuo de todas as formas possíveis de alívios médicos, psicológicos, afectivos e espirituais até que venha a morte. Esta descrição corresponde, actualmente aos cuidados paliativos, que foram propostos e desenvolvidos, desde trinta anos (30), aproximadamente e, que excluem a denominação, presentemente de morte para aliviar o enfermo, obstinação terapêutica.
b) Pelo contrário, de consignar, que a eutanásia activa se verifica quando se administra um produto tóxico, susceptível de acarretar a morte em alguns minutos. E se designa, outrossim de eutanásia directa. Evidentemente, existe, neste caso, um sentido novo, completamente dissemelhante do primeiro pela intenção, por acção farmacológica e pelo prazo da vinda inopinada da morte.
c) De anotar, caso se refere à esta segunda acepção, é necessário ainda distinguir variantes à esta morte, consoante é “dada” com ou sem solicitação explícita do próprio enfermo. Numa linguagem, assaz trivial, fala-se, presentemente, algumas vezes, de eutanásia voluntária. Ainda, seria necessário precisar se a intenção mortífera é da responsabilidade do enfermo que explicitou anteriormente, ou se a intenção foi apenas do médico. Neste caso, existe um risco severo de confusão.
d) Enfim, se afigura pertinente, recusar inteiramente o termo de “eutanásia”, no caso de uma morte que sobrevém, na sequência da administração de um medicamento de alívio sem que o médico a tenha desejado, visto se tratar de uma morte acidental.
E, no atinente, à Eutanásia passiva designava, num primeiro tempo, o facto de deixar se conduzir para a morte um enfermo ao abandono, sem o aliviar, nem o ajudar, o que criticava Francis BACON. Todavia, o sentido resvalou e a “eutanásia” passou-se a designar, presentemente, a abstenção de todos os cuidados vitais com a intenção deliberada de encurtar a vida. Trata-se do que alguns denominam “eutanásia indirecta”.
Donde temos, no âmbito desta dinâmica:
--- Que os adjectivos agregados ao vocábulo “eutanásia” podem criar um imbróglio mais complexo que o uso unicamente do substantivo. Acontece que já não se saiba quem fez quê, quando, porquê, nem como. Donde, de anotar: Na verdade, a declaração de intenção de uns e dos outros brilha pela sua ausência!
--- O que é facto é que as discussões fora do meio médico, longe de todo o conhecimento exacto acerca da natureza da enfermidade e o seu estado de progressão, são particularmente confusas ou inexistentes.
--- Assim, se impõe, dissipar os malentendidos e as confusões. A precisão é indispensável, num domínio tão sério como o fim de vida, dos cuidados paliativos e do acompanhamento ou da morte outorgada para aliviar.
Demais, só se devia conservar o lexema “eutanásia”, no seu sentido etimológico, em geral, para indicar a procura de uma atenuação dos sofrimentos que afectam o fim de vida. Eis porque, deste modo, o vocábulo “eutanásia” não é apropriado para designar o fim de vida que preconiza, em particular, a do de “homicídio para aliviar”, a não ser, que se pretenda, que a morte preconizada pelo médico não seja forçosamente a “boa morte”.
Finalmente, se nos afigura, assaz útil, recordar a definição de alguns vocábulos de uso corrente, designadamente:
a) O homicídio é a acção de matar um ser humano sem conjecturar acerca das intenções e das circunstâncias respectivas, sendo o qualificativo agregado que o especifica: homicídio voluntário ou involuntário; homicídio por imprudência, por negligência, por incompetência, por interesse, por paixão, por piedade (ou por compaixão).
b) Matar é fazer morrer de morte rápida.
c) O assassínio é um homicídio voluntário.
d) O assassinato é um homicídio voluntário e premeditado. É nos factos que o caso interessa. Trata-se de uma morte outorgada por um médico, visando aliviar.
No fundo, no fundo, o essencial pressupõe aclarar o seguinte:
--- Quem tem a intenção de dar a morte?
--- Por quem a solicitação é formulada?
--- E quem põe a ideia em acção?
Lisboa, 08 Março 2010
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).
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KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).