quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA TERCEIRA:

“Ser culto es el único modo de ser libre”.
José MARTÍ (1853-1895)

(A)
Com efeito, a mudança de atitude das autoridades políticas, no que diz respeito, ao Direito se explica fundamentalmente pela evolução das Relações Internacionais. No decurso do século XX pretérito, as Relações Internacionais foram principalmente animadas pela rivalidade entre sistemas de valores. A adesão à norma constituiu o repto/desafio primordial da actividade diplomática multilateral. Nesta conquista da legitimidade, a proclamação da norma era mais importante que a questão que se prende com a sua efectividade. Deste modo, desde a década dos anos de 1970, o Direito Internacional desempenhava um papel limitado, no âmbito da prática diplomática. Era um elemento do discurso, uma linguagem comum, no entanto, a efectividade deste direito não parecia preocupar os Estados, em geral. Além disso, o Direito Internacional aparecia como um desafio de ordem política.


(B)
Todavia e, sem embargo, no contexto de uma confrontação ideológica, os grupos de Estados viam, sobretudo, no Direito Internacional a possibilidade de fazer conseguir, no plano Mundial, se possível, novas normas internacionais, marcando a superioridade dos seus sistemas de valores respectivos. Numerosos Estados manifestavam uma reticência em reconhecer o carácter constrangedor do Direito Internacional. E, explicitando, adequadamente:

--- A União Soviética jamais abandonou completamente a sua atitude inicial de desconfiança no atinente à este direito, reputado como um produto do Estado burguês.
--- Por outro lado, os novos Estados oriundos da descolonização afirmaram a sua independência, contestando o Direito Internacional existente que prometeram fazer evoluir.

(C)
De consignar, entretanto, que na década dos anos de 1990, as rivalidades entre sistemas de valores se esbateram. Os fóruns de discussão e de processos não constrangedores perderam o seu prestígio em benefício das Instâncias de acção e de controlo: O reforço do Conselho de Segurança em relação à Assembleia-Geral, o declínio das operações de manutenção da Paz e o recurso às forças multilaterais, o retraimento dos Órgãos da ONU em matéria económica, o enfraquecimento da Comissão dos direitos do Homem em benefício do Comité dos direitos humanos e dos outros comités de peritos traduzem uma Reorientação da Diplomacia que se preocupa de performances e de resultados.


(D)
Donde e daí, neste contexto marcado por uma mudança geral de atitude nas Relações Internacionais, a função do Direito enquanto elemento de “constrangimento social” se encontra valorizado. Nesta óptica, se a boa governação Mundial introduz a ideia de qualidade, no âmbito das decisões colectivas, da jurisdição das conexões, corresponde à uma vontade de atingir uma determinada qualidade de aplicação do Direito. Eis porque, ainda, no âmbito desta abordagem qualitativa da realização do Direito, a necessidade de Justiça ocupa um lugar importante.



(E)Os Estados manifestam uma menor reticência relativamente ao Regulamento jurisdicional ou quase jurisdicional, porque encontram uma certa protecção contra o jogo das conexões de força. A Diplomacia multilateral não permitiu atenuar a desigualdade da confrontação e os Estados decepcionados esperam algo destes tribunais, no seio dos quais a igualdade das armas lhes é garantida. Deste modo, a jurisdição se inscreve numa tendência geral em convir um lugar mais importante para os mecanismos da regulação, aos dispositivos de aplicação do Direito e à efectividade dos compromissos subscritos.


(F)
Enfim e, em suma: O activismo da coligação das ONG a favor da Criação do Tribunal Penal Internacional ilustra, aliás, o apoio fornecido por esta “Sociedade civil Internacional” à jurisdição do Direito Internacional e à jurisdição da Sociedade Internacional. Demais, se a invocação do Direito Internacional releva, amiúde da liturgia diplomática, as ONG reclamam a confirmação dos discursos pelos actos. Para elas, o Direito Internacional não é unicamente uma linguagem e elas querem ver nisso o Instrumento de regulação das actividades estatais, no âmbito de uma Sociedade Internacional global.


Lisboa, 20 Dezembro 2009
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).
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