terça-feira, 24 de outubro de 2006

DA IGREJA CATÓLICA (2)

A INQUISIÇÃO E AS TESTEMUNHAS
«A opinião de todos os Canonistas é que em matéria de heresia o irmão pode testemunhar contra o irmão e o filho contra o pai. É que deve-se obedecer antes a Deus do que aos pais. E se é permitido matar o pai, quando ele for inimigo da pátria, por maior razão ainda se pode denunciá-lo quando for culpado de heresia. De resto o filho que denuncie o seu pai fica livre das penas que o direito prevê contra os filhos de herejes, como recompensa por o ter denunciado.»

«As Testemunhas domésticas, isto é, os pais, os amigos e os criados do Acusado são admitidas a testemunhar contra ele, mas nunca a favor dele

«Em rigor, bastam dois testemunhos para condenar definitivamente em matéria de heresia.»