quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Segunda Parte da Peça Quinquagésima Sexta:

Ser culto es el único modo de ser libre
José MARTÍ (1853-1895).


            E, em complemento oportuno e necessário, vamos abordar os Traços estruturais que especificam a Excepção Sueca, designadamente:
            --- A estabilidade do capital das empresas;
            --- A responsabilidade dos emprestadores;
            --- A autonomia da política monetária.

(A)     As Empresas Suecas dispõem da estabilidade do capital, o que constitui um factor de superioridade estratégica para os seus beneficiários. Procurada pela importância maciça do grupo de accionistas familiar e o compromisso das Instituições financeiras, ela desbloqueia o horizonte dos dirigentes de empresas que possuem, deste modo, a faculdade de programar projectos eventualmente promissores, todavia, mais dispendiosos e de associar a isso o seu pessoal técnico e comercial, sem exercer uma pressão constante sobre os corpos e os espíritos deste pessoal.
(B)     Os economistas europeus (vinculados, ortodoxamente às ideias de Bruxelas) não viram ou, tão pouco, quiseram ver que os emprestadores suecos conservavam as suas responsabilidades de emprestadores, evitando praticar a desintermediação e a intitulação. Singularidade suplementar da Suécia que permaneceu na sombra até que ela se revela aos olhos de todos (sem se esconder). As autoridades suecas se regozijaram então publicamente do seu país ter permanecido ao abrigo da borrasca que tinha abanado os outros mercados ocidentais do crédito, infectados pelas crenças suspeitas e duvidosas oriundas do mercado hipotecário norte-americano. Eis porque, no âmbito desta dinâmica, o Governador adjunto do Banco Central da Suécia emitiu a seguinte observação: “Como as nossas instituições financeiras só colocaram no mercado um montante não significativo dos empréstimos nas suas contas, elas não viram subir para (elas) estes créditos desvalorizados que criaram as dificuldades que conheceram outros países”.
(C)     Porém, por consequência e, enfim, a Suécia repudiou a moeda comum europeia. O Povo sueco não viu a necessidade de se incorporar no magma monetário criado à instigação e incitação da França, angustiada pela perspectiva fantasmagórica de uma Alemanha cuja reunificação devia se tornar super-potente (leia-se, outrossim, muito poderosa). Se revela, presentemente beneficiar da sua excentricidade. O Banco Central da Suécia, tendo conservado a responsabilidade da política monetária, pôde modular este instrumento fundamental de política económica, em função dos parâmetros da economia Sueca, enquanto o “grande” BCE jamais soube que atitude adoptar face à heterogeneidade crescente das economias membros, ilustrada, deplorável e lastimavelmente pelo sub consumo (italiano e germânico), por um lado e as bulas imobiliárias (espanhola e irlandesa), por outro.
(D)     Enfim e, em suma:
a.     O elevado grau de internacionalização das suas empresas (as mais importantes, diga-se de passagem), não impede a Suécia de manter uma rota monetária que lhe é própria.
b.    A exiguidade do território e a débil população não constituem obstáculo (antes pelo contrário) parece, na manutenção da soberania nacional, num domínio crucial para o mercado geral da Economia.
c.     Finalmente, por seu turno, o Banco Central de Estocolmo, o mais antigo do Mundo pôde conservar um poder que serve os interesses do conjunto dos agentes económicos locais. Com efeito (facto que vale a pena sublinhar, com ênfase), esta derradeira bússola da excepção Sueca completa a lição que ela oferece, ao invés do breviário económico e financeiro em uso nos recintos de Bruxelas.


Lisboa, 20 Outubro 2010
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).