Suponhamos ainda que a conjugação daqueles dois factores lhe permite pedir reforma “antecipada” Sem Penalizações;
Pois bem:
Se pedir a reforma até ao dia 31 de Dezembro próximo, terá uma pensão com determinado valor;
Se entretanto resolver trabalhar mais uns mesitos (um, dois, onze ou mesmo doze meses) no ano de 2010...
... Suspense!...
Terá uma pensão menor que a deste ano.
Compreendeu?... Não?... Assim-assim?...
Pois!... É só ir aqui e fazer uma simulação que fica esclarecido.
Sai-lhe COCÓ! Como ao outro.