INTERVENÇÃO TRIGÉSIMA NONA:
Um ponto prévio:
No grande Dicionário dos egrégios Eventos humanos, a Globalização se assume como uma interdependência crescente no Mundo em geral e a formação de Instituições globais.
Todavia, o insigne Professor universitário norte-americano, de Sociologia, na Universidade de Columbia, outrossim, membro do Comité para o Pensamento Global, Saskia SASSEN demonstrou que a Globalização implica duas dinâmicas particulares, nomeadamente:
---A primeira induz a formação de Instituições e de processos explicitamente globais, como a Organização do comércio (OMC), os mercados financeiros, o novo cosmopolitismo e os tribunais internacionais para os crimes contra a Humanidade. Enfim, tantas demais outras formações que se inscrevem, não obstante, parcialmente à escala nacional.
---A segunda dinâmica, conquanto seja outrossim constitutiva, opera numa outra escala. E, no âmbito desta dinâmica redes inter-fronteiriças se envidam em lutas especificamente locais, porém, com um objectivo global, como as organizações humanitárias e de protecção do ambiente. Num número crescente de países, os Estados e os seus respectivos governos, não vítimas, sim, actores conscientes da globalização, se esforçam em implantar as políticas monetárias e fiscais indispensáveis para a constituição de mercados financeiros globais, frequentemente sob a pressão irresistível do Fundo monetário internacional (FMI), até dos USA. Ou sobremaneira ainda, os tribunais nacionais fazem uso, doravante (para o futuro) de instrumentos jurídicos internacionais, designadamente: Direitos do homem, critérios internacionais de protecção do ambiente e regulamentações da OMC para tratar problemas que, eram resolvidos, outrora, com instrumentos jurídicos oriundos da sua própria lavra.
(A)— Não há dúvida nenhuma, que a globalização económica, política e cultural é um processo transnacional.
De feito, o global que assume a forma de uma instituição, de um processo, de uma prática desconexa ou de uma criação imaginária transcende o quadro exclusivo dos Estados nacionais, concomitantemente, que investe instituições e territórios nacionais. Donde e daí, que encarada sob este ângulo, a globalização representa mais que a noção corrente de uma interdependência crescente no mundo, em geral e, do que a própria formação das instituições globais.
(B)— Todavia, se o global investe parcialmente no nacional, torna evidente que a globalização, sob as numerosas formas, coloca directamente em questão dois postulados fundamentais, no âmbito das Ciências Sociais, a saber:
---O primeiro é o postulado explícito ou implícito que o Estado nação é o continente (que contém) do processo social.
---O segundo é a correspondência subentendida do território nacional e do nacional. Melhor dito: a suposição/conjectura segundo a qual uma condição ou um processo situados no cerne de uma instituição ou num território nacional é necessariamente nacional.
Os dois postulados, ora enunciados e expendidos descrevem as condições que prevaleceram, conquanto jamais plenamente, no decurso de uma grande parte da história do Estado moderno, particularmente desde a Primeira Guerra Mundial e, numa determinada medida, continuam a prevalecer. Todavia, de sublinhar, que o que difere actualmente, é o facto que estas condições existem parcialmente, porém, activamente desmembradas, porquanto, o que mudou, outrossim, é a extensão deste desmembramento.
(C)---Na leitura, que avisadamente faz o Professor, SASSEN da globalização, o termo em análise e estudo, pressupõe duas séries de dinâmicas. Ou seja:
Uma primeira que diz respeito à formação de instituições e de processos explicitamente globais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), os mercados financeiros globais, o novo cosmopolitismo e os tribunais internacionais para os crimes contra a Humanidade:
E, explicitando adequadamente, temos que as práticas e as formas de organização através das quais tais dinâmicas operam constituem o que é especificamente concebido como global. Entretanto, estas formações novas e indubitavelmente globais são movimentadas parcialmente à escala nacional.
Já, no atinente, a segunda série de dinâmicas inclui os processos que não estão necessariamente situados numa escala global, que fazem, porém parte da globalização. Por seu turno, estes processos, em seu lugar, no cerne dos territórios e dos patrimónios institucionais que foram muito amplamente concebidos, em termos nacionais no Mundo, mesmo se encontra, em toda parte, longe disso, pelo contrário.
Os processos, ora enunciados, situados em ambientes nacionais – infra nacionais, identicamente – são parte integrante da globalização na medida em que empregam redes transnacionais e entidades que conectam múltiplos processos e actores locais ou “nacionais”, ou ainda manifestam a recorrência de certos e de determinados problemas ou dinâmicas, num número crescente, de países ou de localidades. Estamos a referir, concretamente, nas seguintes dinâmicas e processos:
---As redes inter-transfronteiriças de activistas apostados nas lutas especificas locais com um objectivo global explícito ou implícito, tais como as organizações humanitárias ou de protecção do ambiente;
---Aspectos particulares da acção governamental dos Estados, à começar pela implantação de determinadas políticas monetárias e fiscais, num número crescente de países, frequentemente sob a pressão irresistível do Fundo Monetário Internacional (FMI) e, outrossim dos USA, porquanto julgadas indispensáveis para a constituição de mercados financeiros globais;
---Outrossim e, ainda, os tribunais nacionais, que doravante (para o porvir) utilizam instrumentos jurídicos internacionais, designadamente: direitos do homem, critérios internacionais de protecção do ambiente e regulamentos da Organização Mundial do Comércio (OMC) para tratar de problemas que, outrora seriam resolvidos com instrumentos jurídicos nacionais.
---Não deixa de se afigurar pertinente e oportuno, incluir também, condições emergentes mais intangíveis, nomeadamente, as formas de políticas e de imaginários que estão concentrados sobre questões locais, partilhadas por demais outras localidades em torno do Mundo, com participantes, cada vez mais e mais, conscientes desta situação. Trata-se de uma situação quão singular e quão particular, que o Professor SASSEN denomina apropriadamente por Globalidades não cosmopolitas.
Enfim e, em suma: Ou seja: conceber a Globalização não meramente em termos de interdependência e de instituições globais, outrossim, porém, em termos de presença no seio do nacional, implica, ipso facto et pour cause, que seja definido para as Ciências Sociais, um vasto programa, no âmbito da Investigação e de pesquisas amplamente menosprezadas, até agora, ainda, nos nossos dias, infelizmente. E, tendo em conta, a actualidade desta temática e problemática respectiva, convém segui-la, de bem perto, aliás, de muito, muito bem perto…
No grande Dicionário dos egrégios Eventos humanos, a Globalização se assume como uma interdependência crescente no Mundo em geral e a formação de Instituições globais.
Todavia, o insigne Professor universitário norte-americano, de Sociologia, na Universidade de Columbia, outrossim, membro do Comité para o Pensamento Global, Saskia SASSEN demonstrou que a Globalização implica duas dinâmicas particulares, nomeadamente:
---A primeira induz a formação de Instituições e de processos explicitamente globais, como a Organização do comércio (OMC), os mercados financeiros, o novo cosmopolitismo e os tribunais internacionais para os crimes contra a Humanidade. Enfim, tantas demais outras formações que se inscrevem, não obstante, parcialmente à escala nacional.
---A segunda dinâmica, conquanto seja outrossim constitutiva, opera numa outra escala. E, no âmbito desta dinâmica redes inter-fronteiriças se envidam em lutas especificamente locais, porém, com um objectivo global, como as organizações humanitárias e de protecção do ambiente. Num número crescente de países, os Estados e os seus respectivos governos, não vítimas, sim, actores conscientes da globalização, se esforçam em implantar as políticas monetárias e fiscais indispensáveis para a constituição de mercados financeiros globais, frequentemente sob a pressão irresistível do Fundo monetário internacional (FMI), até dos USA. Ou sobremaneira ainda, os tribunais nacionais fazem uso, doravante (para o futuro) de instrumentos jurídicos internacionais, designadamente: Direitos do homem, critérios internacionais de protecção do ambiente e regulamentações da OMC para tratar problemas que, eram resolvidos, outrora, com instrumentos jurídicos oriundos da sua própria lavra.
(A)— Não há dúvida nenhuma, que a globalização económica, política e cultural é um processo transnacional.
De feito, o global que assume a forma de uma instituição, de um processo, de uma prática desconexa ou de uma criação imaginária transcende o quadro exclusivo dos Estados nacionais, concomitantemente, que investe instituições e territórios nacionais. Donde e daí, que encarada sob este ângulo, a globalização representa mais que a noção corrente de uma interdependência crescente no mundo, em geral e, do que a própria formação das instituições globais.
(B)— Todavia, se o global investe parcialmente no nacional, torna evidente que a globalização, sob as numerosas formas, coloca directamente em questão dois postulados fundamentais, no âmbito das Ciências Sociais, a saber:
---O primeiro é o postulado explícito ou implícito que o Estado nação é o continente (que contém) do processo social.
---O segundo é a correspondência subentendida do território nacional e do nacional. Melhor dito: a suposição/conjectura segundo a qual uma condição ou um processo situados no cerne de uma instituição ou num território nacional é necessariamente nacional.
Os dois postulados, ora enunciados e expendidos descrevem as condições que prevaleceram, conquanto jamais plenamente, no decurso de uma grande parte da história do Estado moderno, particularmente desde a Primeira Guerra Mundial e, numa determinada medida, continuam a prevalecer. Todavia, de sublinhar, que o que difere actualmente, é o facto que estas condições existem parcialmente, porém, activamente desmembradas, porquanto, o que mudou, outrossim, é a extensão deste desmembramento.
(C)---Na leitura, que avisadamente faz o Professor, SASSEN da globalização, o termo em análise e estudo, pressupõe duas séries de dinâmicas. Ou seja:
Uma primeira que diz respeito à formação de instituições e de processos explicitamente globais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), os mercados financeiros globais, o novo cosmopolitismo e os tribunais internacionais para os crimes contra a Humanidade:
E, explicitando adequadamente, temos que as práticas e as formas de organização através das quais tais dinâmicas operam constituem o que é especificamente concebido como global. Entretanto, estas formações novas e indubitavelmente globais são movimentadas parcialmente à escala nacional.
Já, no atinente, a segunda série de dinâmicas inclui os processos que não estão necessariamente situados numa escala global, que fazem, porém parte da globalização. Por seu turno, estes processos, em seu lugar, no cerne dos territórios e dos patrimónios institucionais que foram muito amplamente concebidos, em termos nacionais no Mundo, mesmo se encontra, em toda parte, longe disso, pelo contrário.
Os processos, ora enunciados, situados em ambientes nacionais – infra nacionais, identicamente – são parte integrante da globalização na medida em que empregam redes transnacionais e entidades que conectam múltiplos processos e actores locais ou “nacionais”, ou ainda manifestam a recorrência de certos e de determinados problemas ou dinâmicas, num número crescente, de países ou de localidades. Estamos a referir, concretamente, nas seguintes dinâmicas e processos:
---As redes inter-transfronteiriças de activistas apostados nas lutas especificas locais com um objectivo global explícito ou implícito, tais como as organizações humanitárias ou de protecção do ambiente;
---Aspectos particulares da acção governamental dos Estados, à começar pela implantação de determinadas políticas monetárias e fiscais, num número crescente de países, frequentemente sob a pressão irresistível do Fundo Monetário Internacional (FMI) e, outrossim dos USA, porquanto julgadas indispensáveis para a constituição de mercados financeiros globais;
---Outrossim e, ainda, os tribunais nacionais, que doravante (para o porvir) utilizam instrumentos jurídicos internacionais, designadamente: direitos do homem, critérios internacionais de protecção do ambiente e regulamentos da Organização Mundial do Comércio (OMC) para tratar de problemas que, outrora seriam resolvidos com instrumentos jurídicos nacionais.
---Não deixa de se afigurar pertinente e oportuno, incluir também, condições emergentes mais intangíveis, nomeadamente, as formas de políticas e de imaginários que estão concentrados sobre questões locais, partilhadas por demais outras localidades em torno do Mundo, com participantes, cada vez mais e mais, conscientes desta situação. Trata-se de uma situação quão singular e quão particular, que o Professor SASSEN denomina apropriadamente por Globalidades não cosmopolitas.
Enfim e, em suma: Ou seja: conceber a Globalização não meramente em termos de interdependência e de instituições globais, outrossim, porém, em termos de presença no seio do nacional, implica, ipso facto et pour cause, que seja definido para as Ciências Sociais, um vasto programa, no âmbito da Investigação e de pesquisas amplamente menosprezadas, até agora, ainda, nos nossos dias, infelizmente. E, tendo em conta, a actualidade desta temática e problemática respectiva, convém segui-la, de bem perto, aliás, de muito, muito bem perto…
Lisboa, 20 Maio 2009
KWAME KONDÉ
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KWAME KONDÉ