DELITO DE OPINIÃO PRIVADA. Leu bem: PRI – VA - DA
Afinal a coisa é ainda mais sórdida do que se pensava: a punição do professor que terá feito um comentário jocoso sobre a licenciatura do primeiro-ministro teve como causa a delação de que o mesmo foi alvo por parte de um colega com quem falara particularmente quando produziu o comentário proibido. O professor foi, portanto, punido com base numa conversa privada (tida A DOIS). Fiquei a saber isto agora mesmo através de Miguel Relvas, militante do PSD, intervindo no noticiário das 21 horas da SIC Notícias.
Isto é medonho.
Tenho a memória dos tempos de Salazar e Caetano em que a gente escolhia muito bem com quem falar porque senão poderia ser denunciado por um bufo qualquer como sendo «contra a situação» ou «contra a nação» e ser por isso preso e interrogado pela PIDE; e ou “julgado” e punido por delito de opinião.
O caso deste professor é semelhante mas mais sórdido ainda porque ao que parece cometeu um delito de opinião privada. Ou privadamente um delito de opinião. Em pleno Regime Democrático.
Isto é assustador.
Eu nem quero acreditar que possa ter acontecido.
E não quero acreditar que estou a viver no mesmo país onde isso se passou e se passa.
Isto é terrível.
Ah Câ Di Rêêêêêê! (*)
(*) Aqui D’el Rei.