sábado, 21 de outubro de 2006

DA IGREJA CATÓLICA (1)

A INQUISIÇÃO E OS HEREGES
«O processo pelo método de inquisição é portanto baseado, como ficou dito, em rumores públicos; mas esses mesmos rumores públicos têm que ser constatados por duas testemunhas. Para que com isto se obtenha uma prova completa, importa que as duas testemunhas sejam pessoas respeitadas e tidas como honestas. É bastante para constatar a má reputação do Acusado que elas digam ter ouvido dizer a fulano ou a sicrano que o Acusado é hereje*. O seu depoimento faz fé, mesmo que as duas testemunhas não o tenham ouvido dizer a idênticas pessoas



(*) A palavra “herege” encontra-se grafada no texto com “j”. Parece que ao tempo era essa a grafia correcta.

Notas:
1) Texto extraído de um Abregé do “Manual dos Inquisidores”, fruto do trabalho de Frei Nicolau Emérico (1320-1399), edição de 1607, que pretende dar uma ideia, quanto possível completa, do Código Criminal da Santa Inquisição.
2) Destaques da nossa autoria.