INTERVENÇÃO VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Complementando avisadamente a nossa “posta”anterior,
Efectivamente,
Complementando avisadamente a nossa “posta”anterior,
Efectivamente,
(A) Apresentada como a panaceia universal e o sistema que optimiza melhor os meios de produção, a livre troca gera um conjunto de custos não tidos em conta pelo sistema económico actualmente implantado, melhor dito, o Capitalismo.
(B) De feito e, por outro, a colocação em concorrência trabalhadores dos países desenvolvidos com as mãos de obra abundantes, pouco qualificadas, sub remuneradas e exploradas (inclusive o trabalho infantil) dos países em desenvolvimento, só pode conduzir a um nivelamento por baixo dos salários e dos direitos sociais adquiridos. Enfim que se denomine “dumping social”, “course au moins-disant”, não é, nem mais nem mesmo (assim mesmo), unicamente um efeito de vasos comunicantes.
Posto isto, vamos abordar e estudar as suas consequências, no âmbito dos países em desenvolvimento e no âmbito dos países desenvolvidos.
(1) Aproveitam realmente, os países em desenvolvimento da livre troca?
(a) De anotar, que a teoria económica parece mostrar que a livre troca é globalmente criador de empregos, porém este balanço quantitativo deve ser relativizado por uma visão mais qualitativa. Com efeito, os empregos criados são menos bem remunerados e com uma protecção social degradada.
(b) De feito, apenas os países ricos estão habilitados para manter algumas das suas actividades, tal como a agricultura, por formas de subvenções autorizadas enquanto coagem os países mais pobres a abandonar o único meio de protecção que dispõem, concretamente as barreiras alfandegárias.
(c) De salientar, outrossim, que as especializações que engendra a livre troca não são equivalentes. De facto, a realização de produtos manufacturados necessita o domínio de todo um processo de fabrico, enquanto as extracções de matérias primas não conduzem à uma industrialização.
(d) Finalmente, na verdade, na ausência de instâncias de regulação, os preços submetidos à lei do mercado, podem se revelar “desfavorável” num momento dado para uma nação (concorrência falseada, cartel, especulação…) e provocar uma grave crise.
Enfim e, em suma, nos países pobres ou em desenvolvimento, os povos são as vítimas, concomitantemente das grandes potências e das suas próprias classes dirigentes que se enriquecem destes deserdados da sorte.
(2) Antes de mais, se impõe consignar que, no âmbito dos países desenvolvidos, as consequências diferem consoante a flexibilidade dos salários: Ou seja:
---Salários flexíveis: diz respeito a baixa dos salários dos trabalhadores menos qualificados e, ao invés, alta dos salários dos mais qualificados. Resulta, deste modo, um aumento sensível das desigualdades. São os casos dos países, nomeadamente, os Estados Unidos da América do Norte e do Reino Unido.
---Salários não flexíveis (salário mínimo legal): diz respeito à deslocalização de actividade, aumento do desemprego e pressão produtivista sobre os que trabalham. Estamos a referir, concretamente, os casos da Alemanha e da França.
De sublinhar:
Por um lado, que os empregos mais “qualificados” não estão ao abrigo de um tal fenómeno. Com efeito, não constitui dúvida alguma, que daqui mais alguns anos, países como a China e a Índia poderão colocar no mercado mundial do trabalho, dezenas de milhões de assalariados ou quadros qualificados.
E, por outro, que os países tendo um deficit do seu comércio externo devem pedir por empréstimo no mercado internacional para se procura divisas. Estas dívidas engendram um constrangimento financeiro que vai influir na política interna: afrouxamento do crescimento económico, desemprego, redução dos investimentos.
E, para rematar, de modo, dialecticamente, consequente, na verdade e, na realidade, a livre troca só apresenta inconvenientes. Permite, em determinadas condições aos países mais pobres se desenvolver mais rapidamente. Todavia, num regime capitalista, a livre troca desenfreada é um sistema não equitativo que se aparenta à uma guerra económica entre os trabalhadores do mundo inteiro, enquanto os detentores do capital acumulam os benefícios, ávida e vorazmente.
(B) De feito e, por outro, a colocação em concorrência trabalhadores dos países desenvolvidos com as mãos de obra abundantes, pouco qualificadas, sub remuneradas e exploradas (inclusive o trabalho infantil) dos países em desenvolvimento, só pode conduzir a um nivelamento por baixo dos salários e dos direitos sociais adquiridos. Enfim que se denomine “dumping social”, “course au moins-disant”, não é, nem mais nem mesmo (assim mesmo), unicamente um efeito de vasos comunicantes.
Posto isto, vamos abordar e estudar as suas consequências, no âmbito dos países em desenvolvimento e no âmbito dos países desenvolvidos.
(1) Aproveitam realmente, os países em desenvolvimento da livre troca?
(a) De anotar, que a teoria económica parece mostrar que a livre troca é globalmente criador de empregos, porém este balanço quantitativo deve ser relativizado por uma visão mais qualitativa. Com efeito, os empregos criados são menos bem remunerados e com uma protecção social degradada.
(b) De feito, apenas os países ricos estão habilitados para manter algumas das suas actividades, tal como a agricultura, por formas de subvenções autorizadas enquanto coagem os países mais pobres a abandonar o único meio de protecção que dispõem, concretamente as barreiras alfandegárias.
(c) De salientar, outrossim, que as especializações que engendra a livre troca não são equivalentes. De facto, a realização de produtos manufacturados necessita o domínio de todo um processo de fabrico, enquanto as extracções de matérias primas não conduzem à uma industrialização.
(d) Finalmente, na verdade, na ausência de instâncias de regulação, os preços submetidos à lei do mercado, podem se revelar “desfavorável” num momento dado para uma nação (concorrência falseada, cartel, especulação…) e provocar uma grave crise.
Enfim e, em suma, nos países pobres ou em desenvolvimento, os povos são as vítimas, concomitantemente das grandes potências e das suas próprias classes dirigentes que se enriquecem destes deserdados da sorte.
(2) Antes de mais, se impõe consignar que, no âmbito dos países desenvolvidos, as consequências diferem consoante a flexibilidade dos salários: Ou seja:
---Salários flexíveis: diz respeito a baixa dos salários dos trabalhadores menos qualificados e, ao invés, alta dos salários dos mais qualificados. Resulta, deste modo, um aumento sensível das desigualdades. São os casos dos países, nomeadamente, os Estados Unidos da América do Norte e do Reino Unido.
---Salários não flexíveis (salário mínimo legal): diz respeito à deslocalização de actividade, aumento do desemprego e pressão produtivista sobre os que trabalham. Estamos a referir, concretamente, os casos da Alemanha e da França.
De sublinhar:
Por um lado, que os empregos mais “qualificados” não estão ao abrigo de um tal fenómeno. Com efeito, não constitui dúvida alguma, que daqui mais alguns anos, países como a China e a Índia poderão colocar no mercado mundial do trabalho, dezenas de milhões de assalariados ou quadros qualificados.
E, por outro, que os países tendo um deficit do seu comércio externo devem pedir por empréstimo no mercado internacional para se procura divisas. Estas dívidas engendram um constrangimento financeiro que vai influir na política interna: afrouxamento do crescimento económico, desemprego, redução dos investimentos.
E, para rematar, de modo, dialecticamente, consequente, na verdade e, na realidade, a livre troca só apresenta inconvenientes. Permite, em determinadas condições aos países mais pobres se desenvolver mais rapidamente. Todavia, num regime capitalista, a livre troca desenfreada é um sistema não equitativo que se aparenta à uma guerra económica entre os trabalhadores do mundo inteiro, enquanto os detentores do capital acumulam os benefícios, ávida e vorazmente.
Lisboa, 01 Fevereiro 2009.
KWAME KONDÉ
KWAME KONDÉ