domingo, 29 de novembro de 2009

OH NÃO!...

Suponhamos que você desconta para a Caixa Geral de Aposentações (Funcionários Públicos e equiparados) e tem uma carreira contributiva inferior à exigida para uma pensão completa, sendo ainda a sua idade inferior aos 65 anos exigidos para essa mesma pensão completa;

Suponhamos ainda que a conjugação daqueles dois factores lhe permite pedir reforma “antecipada” Sem Penalizações;

Pois bem:

Se pedir a reforma até ao dia 31 de Dezembro próximo, terá uma pensão com determinado valor;

Se entretanto resolver trabalhar mais uns mesitos (um, dois, onze ou mesmo doze meses) no ano de 2010...

... Suspense!...

Terá uma pensão menor que a deste ano.

Compreendeu?... Não?... Assim-assim?...

Pois!... É só ir aqui e fazer uma simulação que fica esclarecido.

Sai-lhe COCÓ! Como ao outro.
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