Prática de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA SEXTA:
“Ser culto es el único modo de ser libre”
José MARTÍ (1853-1895).
Continuação
da Posta anterior...
(1)
Em relação às sociedades definidas na segunda
metade do século XIX, enquanto “tradicionais”, o capitalismo se
apresenta como libertador. Ou seja: Como favorável ao cumprimento das promessas
de autonomia e de autorrealizações nas quais as Luzes reconheceram exigências
éticas fundamentais), fundamentalmente sob duas conexões (que derivam identicamente), da primazia
acordada ao mercado. Ou seja: A possibilidade de escolher o seu estado
social (profissão/ofício, lugar e modo de vida, relações, etc.), assim como bens
e os serviços praticados/exercidos ou comuns.
(2)
O alargamento das possibilidades formais de
escolher o seu modo de pertença social, redefinido
(fundamentalmente), por
referência ao local/lugar de habitação e à profissão exercida (em vez de estar vinculado pelo nascimento,
à uma localidade e à um Estado), foi
bem um atrativo do primeiro capitalismo.
(3)
Tendo em conta, a importância da família nas
sociedades tradicionais, esta forma de libertação se apresenta (antes de mais), como uma alforria/libertação do peso dos vínculos domésticos. Ela se
encontra resumida na oposição às sociedades do “estatuto”
e do “contrato”. Por oposição às sociedades nas quais as pessoas estão obrigadas à um estatuto que lhes não é
(praticamente), possível
modificar, no decurso da sua vida e existência (em todo o caso), sem mudar de localidade, o que lhes é difícil,
tendo em conta, que todo o valor que lhes é acordado e a sua identidade dependem dos enraizamentos
locais (o capitalismo é suposto
oferecer a possibilidade de um desenraizamento voluntário e protegido pela
relevância que ele acorda ao dispositivo jurídico do contrato).



