Prática
de ACTUAÇÃO SEXAGÉSIMA SEGUNDA:
“Ser culto es el único modo de ser libre”
José MARTÍ (1853-1895).
Continuação...
(10) Resulta disso, que se
(se) raciocina (exclusivamente), em função
das trajetórias da Filosofia política moderna (em que só existe “amigos” e “inimigos”
do Estado), é (totalmente), possível desacreditar a violência (por princípio), como factor constitutivo
da existência do Estado.
(11) Na verdade e (em todo rigor), com efeito, só o Estado
é violento, visto que é (unicamente),
no seu horizonte que se coloca o problema de uma decisão de princípio sobre a
violência. Pelo contrário, a ideia é estranha à experiência da
revolta, pois que esta se situa (concretamente),
para além da dialéctica (jurídica) do
confronto
entre o poder (constituinte)
e o poder
(constituído), que (ela),
faz (implicitamente), da violência
política o objeto de uma decisão preventiva.
(12) Eis porque (destarte), a questão da violência para o ser-revoltante
é uma não-questão! Não, é que (ela) seja resolvida (através) de um estratagema filosófico que revelaria a sua inadmissibilidade lógica,
mas (antes), no que constitui caso de uma decisão (não podendo),
ser (materialmente) tomada sem contar
com a contingência do Mundo e
dos seus eventos (à cada momento), dissemelhantes. Se não
acontecesse assim, estar-se-ia (novamente),
mergulhados numa especulação
transcendental acerca da política (uma
teoria que se esgota no problema do governo da vida), que nos tornaria (totalmente), estranhos ao evento
catastrófico da política (o que nasce no
Mundo sem pré-aviso!).
(13) A violência
da revolta não é em si violenta, porque (ela) não faz parte (do)
do qual se pode tomar consciência.
Ela nasce para rejeitar a violência sistémica do poder (a sua intolerável regularidade). É o gesto
(dos) que (eventualmente),
violentados
são levados à violência, num ato fulminante e inopinado contra a
violência metódica e dissimulada (dos)
que governam este Mundo (sufocando) a
extravagante
liberdade (peculiar), à toda
singularidade.


