
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
NÃO ERA PRECISO MAS...

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
AGORA É A VEZ DA POLIGAMIA

ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA OITAVA:
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
FUJAM! VEM AÍ A SUPERNOVA

Façamos como as personagens de Camus na cidade de Orão: na impossibilidade de abandonarmos a Terra, consumamo-nos em festas e orgias quotidianas enquanto a Peste não chega.
Levante-se o dinheiro dos PPRs; não se pague as prestações da casa ou qualquer outra dívida e deixe-se de descontar para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.
Tenha-se muito medo e deixe-se os políticos governarem-se sozinhos, a si mesmos, sem qualquer preocupação de os fiscalizar.
CORAÇÕES AO ALTO!
AINDA HÁ TEMPO, PESSOAL!
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
BOM DIA!
Oh Senhora Ministra, deixe-me dizer-lhe, com todo o respeito, esta simples coisinha:Há dois problemas fundamentais nos hospitais públicos:
1) Quem e como estão a geri-los;
2) E o fim das Carreiras Médicas.
Sem mexer nestas duas coisas ao mesmo tempo... não se dê ao trabalho de fazer mais nada; não vale o esforço.
Porque sem mexer nisso não vai conseguir melhorar a prestação dos cuidados de saúde hospitalares aos utentes.
Esses cuidados vão continuar a ser piores cada dia.
A Senhora Ministra já esteve a ver isso com os seus próprios olhos quando andou nos hospitais. Eu estou a ver isso com os meus próprios olhos e posso garantir-lhe que tudo se agravou. Pouco ou nada melhorou em certos hospitais.
Passos para a solução?
1) Reponham as Carreiras Médicas e os concursos.
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domingo, 3 de janeiro de 2010
ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA SÉTIMA:
NOTA PRÉVIA:
SEQUESTRADO
sábado, 2 de janeiro de 2010
CHUVA NO MOLHADO
Mais clínicos estrangeiros para centros de saúde.Porquê milhares de médicos com idades inferiores aos 63 anos saíram já do Serviço nacional De Saúde (hospitais e centros de saúde) pedindo reforma antecipada, alguns até bastante penalizados na pensão por terem menos de 60 anos?
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
ESTÁ NA BÍBLIA

ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA SEXTA:
MAU COMEÇO...
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
NA HORA DA DESPEDIDA
MANIFESTO SOBRE A SAÚDE Os ex-ministros da saúde, Luís Filipe Pereira e António Correia de Campos, nomearam para os lugares de mando dos hospitais públicos ― digo bem: “mando”; porque comando é outra coisa e pressupõe rumo ― nomearam para os lugares de mando, na sua maior parte, indivíduos (não médicos e médicos) com a função principal de tudo fazerem para que os quadros mais competentes e mais experientes abandonassem os serviços hospitalares públicos. Paulatinamente isso vem acontecendo, desde há seis sete anos a esta parte. E admira-me muito que só agora, quando o deserto de quadros bons é quase perfeito, apareça a Sra. Ministra da Saúde a mostrar publicamente preocupação com a coisa; quando até já se vê em centros de saúde um só médico, ainda por cima “tarefeiro”, a trabalhar 60 horas seguidas no atendimento às urgências.
É isso! E até rima: O Titanic já está a pique!...
É preciso dizer que uma das primeiras preocupações dos ministros desmanteladores do Serviço Nacional de Saúde, já referidos, foi acabar com as Carreiras Médicas Hospitalares ― e cumpriram na perfeição esse desiderato.
Ora, acabando com as carreiras médicas (que prestigiavam quer as instituições de saúde, quer os médicos que nelas entravam; e que davam aos utentes a confiança de que os médicos a ela pertencentes tinham sido avaliados e seleccionados pelos seus pares, e se preocupavam em manter-se actualizados pois só podiam mudar de grau na carreira por concurso) os chamados lugares de carreira desapareceram e com eles os médicos mais competentes e mais experientes.
Passou-se a contratar “médicos” a trouxe-mouxe: “tarefeiros”; como antigamente se contratavam os estivadores ― sem ofensa ― ali mesmo nos cais de carga dos barcos, apontando o dedo e dizendo "sim, tu, tu e tu estão contratados para trabalharem hoje". Para o efeito fazem contratos individuais de trabalho ou então um "contrato de empresa" (tipo mulher-a-dias, sem tirar nem pôr). Nalguns casos contratam médicos sem dar o menor cavaco ao director do serviço onde aqueles irão trabalhar.
(Os directores passaram a ser nomeados pelas administrações hospitalares, segundo critérios os mais variados, achando eu, alguns, perfeitamente estapafúrdios. Dantes era-se Director de Serviço pelo Grau de Diferenciação e por tempo de serviço, conforme com a lei que regulava o acto).
Deixou de haver concursos e com isso os currículos profissionais (dantes com centenas de páginas de texto e documentação variada, sobre os quais se baseavam as provas dos concursos) passaram então a caber numa página A4 ― é verdade! Que eu não veja a luz que me alumia se não é verdade ― uma página A4; e mesmo assim não são avaliados e confirmados por ninguém capaz. Em suma: os hospitais estão hoje cheios de médicos que não passaram por qualquer prova de avaliação pela instituição onde trabalham e sobre cujas competências ninguém mete a mão no fogo. (Quanto a experiência... estamos conversados...).
Há serviços hospitalares sem hierarquia funcional válida e há mesmo serviços com sectores com inversão de hierarquia ― palavra de honra que é verdade! ―. Explicando melhor: em que mais novos, menos capazes e menos experientes ou mesmo inexperientes (levianamente e inconscientes da gravidade da situação) chefiam mais velhos, mais capazes e muitíssimo mais experientes do que eles.
Uma humilhação que só a ganância, o comodismo e a fuga à responsabilidade, por parte dos mais velhos, no meu entender, justificam.
Sou dos que deram força e ainda mantêm confiança na actual Ministra da Saúde; mas falta-lhe claramente poder para impor certas decisões e orientações. Basta lembrarmos do episódio do contrato da ADSE com o hospital da Luz: a Ministra da Saúde manifestou-se desfavorável ao mesmo com o fundamento de que “o SNS (Serviço Nacional de Saúde) tem todas as condições para satisfazer as necessidades da ADSE”; e o Sr. Ministro das Finanças, desautorizou publicamente a Sra. Ministra da Saúde, autorizando a realização do contrato com o seguinte fundamento ― espantem-se! ―:
«Para viabilizar financeiramente o Hospital da Luz» ― como se competisse ao Estado deixar de fazer o que sabe e pode, para permitir que o comerciante do lado transforme a coisa num negócio que o Estado em parte pagará.
A actual Ministra não tem força porque, entre outras coisas, herdou um aparelho administrativo da Saúde completamente minado, do topo até às administrações hospitalares ― só se safa, por enquanto, felizmente, uma parte do pessoal hospitalar ―.
Acresce a tudo isto a famigerada Lei das Aposentações em que quanto mais se trabalhar, menor será a pensão de reforma (mais um convite ao abandono de lugar por reforma antecipada dos mais velhos), e estará conseguida a quadratura do círculo.
No fundo, no fundo, tudo se resume a isto: grupos de interesses e grupos económicos importantes e tentaculares tomaram de assalto o Aparelho de Estado e vão distribuindo entre si, organizadamente, enquanto teatralizam o exercício do poder para distrair o pagode, o pouco da riqueza que Portugal ainda é capaz de produzir.
Não deverá haver, por tudo isso, qualquer esperança na salvação do moribundo SNS.
É que, tendo sido o Português capaz de dar cabo de um Império grandioso, como não há-de ele dar cabo de um resquício quase desprezível desse mesmo império?!
Nas mãos dos políticos e dos grupos económicos actuais, isso é canja!...
P.S. Só voltaremos ao blogue pela ou depois da Passagem do Ano.
Que 2010 traga ao menos um pouquinho de clarividência a este povo de Portugal.
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ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA QUINTA:
José MARTÍ (1853-1895)
Para Principiar:
Os dois (2) termos: mundialização e globalização
São duas versões alternativas de um mesmo substantivo
Anglo-saxónico (globalization), outrossim, aliás, polissémico.
Donde, por conseguinte, não existe gradação possível
(em todo caso, em inglês),
entre os dois termos, o que conduziria à considerar
o uso de um ou outro, como estritamente indiferente.
Todavia, na medida em que, aliás, que a expressão
“História global”parece, hodiernamente, sensu lato (e que
a designação “história mundial” reenviaria, mesmo muito, à
Ideia de um grande récita consensual) é preferível, quiçá,
Conservar o termo de “mundialização” para descrever a
Sinergia entre “expansão geográfica”e “mudança institucional”.
Enfim e, em suma: Exprimindo-se, deste modo, de “História global”de um lado e de processo de”mundialização, de outro,
Evitar-se-á, sem dúvida, lamentáveis confusões…
Primeira Parte:
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
Continua:
Lisboa, 25 Dezembro 2009
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).
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sábado, 26 de dezembro de 2009
ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA QUARTA:
José MARTÍ (1853-1895)
A mudança na percepção do Direito Internacional se observa, antes de mais, nos elóquios de política estrangeira que, de forma, quase sistemática, fazem referência à necessidade de respeitar o Direito Internacional. A expressão se encontra, aliás, frequentemente associada à Moral Internacional, revelando, deste modo, que a “juridicização” se inscreve, numa démarche de moralização do comportamento dos Estados.
(II)
E, para dizer a verdade, um Estado de direito deveria logicamente se revelar legalista, no domínio da sua política externa. Espera-se, com efeito, uma certa coerência de comportamento, no plano internacional, com os valores defendidos, no plano interno. De feito, o cinismo da real politic não é muito compatível com os atributos da Democracia. Mais ainda, o esforço crescente de coordenação das políticas estrangeiras desde 1974, favorecendo uma “juridicização” do discurso. A posição comum se forja, efectivamente, à partir dos direitos e das obrigações admitidas por todos. Demais, o argumento jurídico pode aparecer como um pretexto, numa démarche unilateral, enquanto se torna o motivo que suporta uma decisão colectiva.
(III)
Deste modo, se perde o labirinto das intenções e dos móbeis, mais ou menos, contraditórios, que inspiram o actual empreendimento norte-americano no Iraque. Todavia, se as prerrogativas dos membros do Conselho de Segurança da ONU são verdadeiramente respeitadas, a racionalidade da démarche se encontra assegurada, designadamente, pela análise jurídica objectiva da situação. Na verdade, quando se trata de reagir à uma situação, a base de consenso é formada à partir da identidade dos pontos de vista sobre as questões jurídicas. Num tal contexto, não é surpreendente ver que as referências às normas e aos instrumentos do Direito Humanitário e dos Direitos do Homem se multiplicam tão latamente, no âmbito das Decisões do Conselho de Segurança.
(IV)
Vale a pena, trazer à colação, os seguintes Eventos, assaz relevantes, designadamente:
A Conferência de Marraquexe (Cidade de Marrocos) ocorrida no ano de 1994 e, outrossim, a criação da Organização do Comércio (OMC) se inscrevem plenamente, no âmbito das preocupações, acima enunciadas.
Por seu turno, o GATT (o antigo GATT) prosseguia já o objectivo de liberalização das permutas. A inovação introduzida pelo Tratado de 1994 resulta, por conseguinte, antes da Instituição do Órgão de regulamento dos diferendos (ORD) da OMC.
Sim, efectivamente, os redactores do Tratado desejaram reforçar a efectividade das regras que regulam as permutas internacionais e melhorar a igualdade entre os membros, no plano da aplicação do Direito. Quiseram permitir aos Estados escapar à uma mera relação de forças diplomática e ao unilateralismo. Por conseguinte, a possibilidade de adoptar contra-medidas, meio unilateral de obter Justiça, foi rigorosamente enquadrada em processos litigiosos.
Enfim e, em suma: Peritos desempenham o papel de árbitros. Examinam as alterações de votação das regras da OMC e verificam, dado o caso (melhor dito, em caso de necessidade), que as contra-medidas não excedam o montante do prejuízo comercial sofrido pelo Estado que se queixou perante a ORD. Este dispositivo permite prevenir eficazmente as sanções comerciais não fundamentadas ou desproporcionadas e os inevitáveis diferendos comerciais se regulam obrigatoriamente ante as instâncias do ORD quando as partes não chegam à uma solução negociada. Os prazos estritos nos quais estes processos obrigatórios se encontram enclausurados, interditando os subterfúgios.
(V)
Concomitantemente, dois (2) outros instrumentos anunciaram uma Ambição similar. Nos anos de 1993 e de 1994, respectivamente, duas (2) resoluções do Conselho de Segurança da ONU (resolução 827, de 25 de Maio 1993 e resolução 955 de 08 Novembro 1994) criaram Tribunais Internacionais para julgar as pessoas responsáveis das violações do Direito Internacional Humanitário para Jugoslávia e para o Ruanda (o TPIJ e o TPIR, respectivamente).
(VI)
De anotar, porém, que este duplo Evento (ora enunciado) era algo inconcebível e, por isso, mesmo, colheu, de surpresa toda a gente. Eis porque, foi recebido com uma certa descrença, obviamente. De feito, desde a época dos Tribunais militares de Nuremberga (Cidade alemã da Baviera) e de Tóquio (Capital do Japão), a criação de uma Jurisdição Penal Internacional era desejada e discutida, sob o Signo de um pronunciado Cepticismo e, não só.
(VII)
Na verdade, evidentemente, as violências extremas que a Jugoslávia conheceu suscitaram uma tomada de posição dos Governos que se aperceberam que a impunidade dos crimes importantes constituía um obstáculo sério para o restabelecimento da Paz. Na sequência, a Conferência de Roma (Itália), no ano de 1998 adoptou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
(VIII)
O que é importante, sublinhar é que não se tratava, desta vez, de um Tribunal criado para uma crise determinada, sim, efectivamente, da Instalação judiciária Internacional. O século que havia marcado a Cimeira da barbárie se terminava, deste modo, sobre uma nota de optimismo, visto que, os dois terços dos Estados do Mundo manifestavam através da assinatura da Convenção de Roma, a sua firme determinação em lutar contra as violações graves do Direito Humanitário Internacional. Até agora, este antiquíssimo direito universal sofria da incapacidade de assegurar a Sanção das regras. Os criminosos de guerra, sobretudo, nas situações de conflitos internos, escapavam, demasiado amiúde, à alçada dos seus juízes. Entretanto e, sem embargo, estavam, potencialmente, submetidos à Lei Internacional. Eram culpados na opinião do Direito dos indivíduos, todavia, fazia falta, até agora, mecanismos, permitindo coordenar a repressão. Eis porque, o Tribunal Penal Internacional deveria contribuir nisso, obviamente.
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA TERCEIRA:
José MARTÍ (1853-1895)
Com efeito, a mudança de atitude das autoridades políticas, no que diz respeito, ao Direito se explica fundamentalmente pela evolução das Relações Internacionais. No decurso do século XX pretérito, as Relações Internacionais foram principalmente animadas pela rivalidade entre sistemas de valores. A adesão à norma constituiu o repto/desafio primordial da actividade diplomática multilateral. Nesta conquista da legitimidade, a proclamação da norma era mais importante que a questão que se prende com a sua efectividade. Deste modo, desde a década dos anos de 1970, o Direito Internacional desempenhava um papel limitado, no âmbito da prática diplomática. Era um elemento do discurso, uma linguagem comum, no entanto, a efectividade deste direito não parecia preocupar os Estados, em geral. Além disso, o Direito Internacional aparecia como um desafio de ordem política.
(B)
Todavia e, sem embargo, no contexto de uma confrontação ideológica, os grupos de Estados viam, sobretudo, no Direito Internacional a possibilidade de fazer conseguir, no plano Mundial, se possível, novas normas internacionais, marcando a superioridade dos seus sistemas de valores respectivos. Numerosos Estados manifestavam uma reticência em reconhecer o carácter constrangedor do Direito Internacional. E, explicitando, adequadamente:
--- A União Soviética jamais abandonou completamente a sua atitude inicial de desconfiança no atinente à este direito, reputado como um produto do Estado burguês.
--- Por outro lado, os novos Estados oriundos da descolonização afirmaram a sua independência, contestando o Direito Internacional existente que prometeram fazer evoluir.
(C)
De consignar, entretanto, que na década dos anos de 1990, as rivalidades entre sistemas de valores se esbateram. Os fóruns de discussão e de processos não constrangedores perderam o seu prestígio em benefício das Instâncias de acção e de controlo: O reforço do Conselho de Segurança em relação à Assembleia-Geral, o declínio das operações de manutenção da Paz e o recurso às forças multilaterais, o retraimento dos Órgãos da ONU em matéria económica, o enfraquecimento da Comissão dos direitos do Homem em benefício do Comité dos direitos humanos e dos outros comités de peritos traduzem uma Reorientação da Diplomacia que se preocupa de performances e de resultados.
(D)
Donde e daí, neste contexto marcado por uma mudança geral de atitude nas Relações Internacionais, a função do Direito enquanto elemento de “constrangimento social” se encontra valorizado. Nesta óptica, se a boa governação Mundial introduz a ideia de qualidade, no âmbito das decisões colectivas, da jurisdição das conexões, corresponde à uma vontade de atingir uma determinada qualidade de aplicação do Direito. Eis porque, ainda, no âmbito desta abordagem qualitativa da realização do Direito, a necessidade de Justiça ocupa um lugar importante.
(E)Os Estados manifestam uma menor reticência relativamente ao Regulamento jurisdicional ou quase jurisdicional, porque encontram uma certa protecção contra o jogo das conexões de força. A Diplomacia multilateral não permitiu atenuar a desigualdade da confrontação e os Estados decepcionados esperam algo destes tribunais, no seio dos quais a igualdade das armas lhes é garantida. Deste modo, a jurisdição se inscreve numa tendência geral em convir um lugar mais importante para os mecanismos da regulação, aos dispositivos de aplicação do Direito e à efectividade dos compromissos subscritos.
(F)
Enfim e, em suma: O activismo da coligação das ONG a favor da Criação do Tribunal Penal Internacional ilustra, aliás, o apoio fornecido por esta “Sociedade civil Internacional” à jurisdição do Direito Internacional e à jurisdição da Sociedade Internacional. Demais, se a invocação do Direito Internacional releva, amiúde da liturgia diplomática, as ONG reclamam a confirmação dos discursos pelos actos. Para elas, o Direito Internacional não é unicamente uma linguagem e elas querem ver nisso o Instrumento de regulação das actividades estatais, no âmbito de uma Sociedade Internacional global.
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).
domingo, 20 de dezembro de 2009
ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA SEGUNDA:
José MARTÍ (1853-1895).
Para o Primeiro, inútil se insistir. Qualquer que seja a sua versão, norte-americana (a democracia “igualitarista”) ou europeia (os “direitos do Homem”), todos os dias, salvo entre eles que vivem disso, materialmente ou psicologicamente (quiçá, intelectualmente), a actuação, aniquilando toda a esperança de o ver jamais se tornar a norma do exercício do poder, tanto como, nas Nações do que no seio das empresas.
De feito, graças ao querer estoirar toda a Poupança do Planeta para não renunciar em consumir e enviar as suas legiões além Oceano, eis que o empregado pouco remunerado do KANSAS conhece ele, outrossim, alguns aborrecimentos…
Donde e daí, se impõe questionar assertivamente. Ou seja:
Como é que se pode imaginar que os camponeses intensivos (e, não unicamente norte-americanos) iam renunciar em converter o seu trigo (beterraba, arroz e demais outras culturas) em Etanol em vez da farinha, se a “rentabilidade financeira”, como, aliás, o preço das terras, se encontram relevados?
Sim, efectivamente, fomes na lógica de uma ideologia, como sempre, ao serviço de poderes bem constituídos, obcecados pelos bónus, os prémios, os “stocks options”, os subornos e as reduções de impostos sobre os rendimentos oriundos, por vezes, de “Deus ou dos inimigos do rei”.
Enfim e, em suma: Não há dúvida nenhuma, que o liberalismo conhece e, para muito tempo, as mesmas vicissitudes que, outrora (1933), o reformismo Keynesiano.
E, rematando, de modo assumidamente assertivo, temos que:
1 “O trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho”. João Paulo II (Laborem exercens, 6).
2 Com efeito, o Homem não vale pelo que produz, possui ou consome. Sim, efectivamente, o Homem vale por si mesmo.
3 Eis porque, no fundo, no fundo, o Homem vale bastante mais que os bens materiais e o poder.
4 Na verdade…Verdade, não deixa de constituir uma autêntica estulticia fazer depender o seu valor pessoal e a sua liberação da riqueza material acumulada.
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo).
QUE PORCARIA

AI BRUTO NÃO ME EMPURRES
sábado, 19 de dezembro de 2009
AO PRINCÍPIO ERA O VERBO

ISTO É DEMAIS

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
VEM AÍ A GRIPE B
Isto aqui demonstra que:Políticos, companhias seguradoras e jornalistas, entre outros, vão acabar por fazer mais um dos habituais cozinhados a que se tem assistido ultimamente (tome-se a gripe A e a respectiva vacina como exemplo).
Este novo cozinhado será tendente a amedrontar as pessoas obrigando-as a fazerem seguro habitação anti-sismo, o que dará milhões e milhões às seguradoras e seus compadres de negócio.
Vem aí o fim do mundo! ― dizem eles ―.
E nós!... Acreditamos?...
ELOCUBRAÇÃO VIGÉSIMA PRIMEIRA:
José MARTÍ (1853-1895).
“Les activités industrielles étant devenues
Planétaires, elles entendent réaliser de gigantesques
Economies d’échelle, et donc, par des technologies
Appropriées, contrôler et homogénéiser les
Comportements : les industries de programmes s’en chargent
A travers des objets temporels qu’elles achètent et
Diffusent afin de capter le temps des consciences qui
Forment leurs audiences et qu’elles vendent aux annonceurs ».
Bernard STIEGLER : Le désir asphyxié.
In Le Monde diplomatique, juin 2004
(2) Estes objectos, em apreço e estudo, foram denominados, pelo filósofo alemão (o criador da Fenomenologia), Edmund HUSSERL (1859-1938), “Fluxos”. De sublinhar, que estes fluxos coincidem, durante o tempo do seu escoamento, com o escoamento do tempo, nas consciências humanas que os observam ou os escutam e para os quais (e, para eles unicamente) se tornam os objectos transitórios, para que foram concebidos. É este fenómeno de coincidência que permite às consciências humanas de se sincronizar com o tempo próprio destes objectos.
(3) Os Livros, ou mais geralmente, os Escritos não são objectos transitórios. Obviamente, o leitor pela decifração da Linguagem e pela sua imaginação vê uma história se desenrolar ante os seus olhos, sendo, no entanto mestre e senhor do tempo. Deste modo, pode “Ler”, mais ou menos, rapidamente, a seu ritmo, interromper e reatar, tão, frequentemente, tanto quanto, deseja e pretende…
(4) A Consciência Humana é fundamentalmente uma consciência de Si, da sua peculiar singularidade, do seu próprio tempo. Eis porque, o Indivíduo pode asseverar: Eu: “Porque disponho do meu próprio tempo, do meu próprio ritmo de pensamento, de existência”. “Consumindo” os objectos transitórios perde um pouco da sua consciência, isto é, um pouco de si mesmo.
(5) A Indústria Cultural, que produz, em grande quantidade, os objectos transitórios, compreendeu, sobremaneira toda a vantagem, que podia extrair desta sincronização das consciências. E, se associando à publicidade, encontra um meio de se financiar e a publicidade adquire a oportunidade de aceder a este tempo de consciência dos consumidores, desmultiplicado numa grande escala.
(6) Se Milhões de pessoas, através das grelhas de programas (TV, RÁDIO…) se sincronizam todos os dias, à mesma hora, com o mesmo objecto transitório, se interiorizam um comportamento de consumo de fluxos audiovisuais que lhes faz perder uma parte da sua consciência individual. Esta perda de consciência individual se efectua em benefício de uma consciência que não é a sua, de um passado que tende a se tornar um passado comum, ao ritmo das séries TV ou outras emissões recorrentes. É esta consciência de substituição, que não é a sua, que poderia ser qualificada como o fez, o filósofo e escritor francês, Bernard STEGLER, de Consciência de rebanho.
(7) Cada um pode, de modo correcto, evidentemente (ciente e conscientemente) escolher os momentos de sincronização que se concede para: escutar uma canção, ver um filme, escutar uma emissão de rádio, jogar à PLAY-STATION… Todavia, a capacidade de enfeitiçamento destes objectos transitórios é tal que se pode facilmente consumir nisso um bocado de Si, isto é, da sua consciência. De feito, é, de tal modo, tentador de se entregar a facilidade do tempo que se escoa, sem esforço, consoante um cenário que se não tem necessidade de escrever…com o risco de terminar no meio do rebanho dócil das consciências pré-formatadas.
KWAME KONDÉ
(Intelectual/Internacionalista --- Cidadão do Mundo)
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
ENQUANTO O TITANIC SE AFUNDA...




